SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

JOYCE

Joyce Modesto Aderaldo

  • Obras e Planejamento

Av. Eduardo Aníbal Lourençon, 15 - Parque das Vinhas
Tel.: 4591-8128
E-mail: [email protected]

  • Mobilidade Urbana - Trânsito

Avenida Brasil, n º 705 - Jd Nova Itupeva
Tel.: 4591-3198 (Trânsito)

 

Conheça mais sobre a Secretária

Joyce Modesto Aderaldo, engenheira civil formada pela Universidade Padre José de Anchieta, com especialização em Parcelamento de Solo, possui quase 20 anos de experiência na área pública. Reconhecida por sua dedicação e competência, destaca-se pelo trabalho em desenvolvimento urbano sustentável e pela busca de soluções práticas e eficazes para a infraestrutura e o planejamento urbano.

Compete à Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana:

I - implantar, fiscalizar e fazer cumprir do Plano Diretor do Município de Itupeva e os demais planos municipais e os códigos a estes associados, no âmbito de suas competências;

II - coordenar a elaboração e revisão periódica do Plano Diretor, bem como a implantação das ações, planos, programas e projetos nele contidos;

III - elaborar e revisar planos, programas e projetos de desenvolvimento do Município, abrangendo diversas das áreas de atuação do Município, em especial as de meio ambiente, desenvolvimento físico-territorial e urbanístico, a partir das definições do plano diretor do Município;

IV - formular diretrizes da política municipal de urbanização de favelas e ocupações, além de projetos e orçamentos para a captação de recursos voltados para programas habitacionais destinados à população de baixa renda;

V - fornecer, em articulação com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, as diretrizes para a implantação do sistema de mobilidade e acessibilidade na malha viária urbana e rural;

VI - elaborar projetos arquitetônicos e urbanísticos para intervenções, obras e reformas a serem realizados com recursos próprios do Município;

VII - desenvolver e supervisionar a execução de projetos relativos a obras públicas municipais, bem como gerenciar a elaboração de projetos, orçamentos, especificações técnicas e cronogramas relativos ao planejamento e à execução de obras em próprios públicos, padronizando e normalizando tecnicamente a todos os projetos desenvolvidos pela municipalidade, além de gerir atividades, projetos, operações urbanas e a reestruturação e revitalização dos espaços públicos;

VIII - manter acervo técnico e caderno de encargos atualizados, com todos os elementos que propiciem subsídios ao desenvolvimento de qualquer ação que requeira o conhecimento de estudos e projetos já executados ou em execução;

IX - analisar e desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares efetuados entre órgãos da municipalidade e fornecer elementos para embasar solicitação de recursos junto a órgãos externos;

X - elaborar as medições das obras públicas, bem como, analisar e avaliar as solicitações de licenciamento, nos aspectos construtivos, de uso e ocupação do solo, necessários ao desenvolvimento de atividades comerciais, de prestação de serviços, industriais ou outras a serem implantadas no território do Município;

XI - realizar o atendimento ao público, orientar o munícipe sobre a legislação urbanística, receber, organizar e distribuir os processos na Secretaria e, ainda, processar, encaminhar os processos em comunique-se;

XII - examinar e controlar pedidos de construção, de reforma, de reconstrução e modificação de projetos aprovados e fiscalizar as obras e os loteamentos particulares;

XIII - analisar e desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares efetuados entre órgãos da municipalidade e levantar e fornecer elementos e subsídios técnicos para a realização de licitações, deles participando por meio de análises das peças técnicas do processo;

XIV - fornecer elementos para embasar solicitação de recursos junto a órgãos externos e as respectivas prestações de contas;

XV - administrar a execução da política de desenvolvimento urbano no atinente a parcelamento, uso e ocupação do solo, propor as suas diretrizes e zelar pela sua implantação, manutenção e cumprimento;

XVI - colaborar com a Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento na gestão do banco de dados com informações imobiliárias e socioeconômicas do Município;

XVII - coordenar a atuação dos fiscais do Município no âmbito de sua competência;

XVIII - efetuar a fiscalização no âmbito das áreas de obras, uso e ocupação do solo, urbanismo, e, quando couber, do Código de Posturas, bem como a lavratura de notificações, intimações, autos de infração ou autos de apreensão, quando necessário, entre outros atos do poder de polícia, no âmbito de sua competência;

XIX - articular as atividades de fiscalização de obras, de vistorias para informes de estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e institucionais, para emissão de alvarás e certidões e demais atividades que envolvem o controle e o monitoramento do meio urbano;

XX - formular diretrizes da política municipal de habitação e executar as ações nela previstas;

XXI - desenvolver projetos habitacionais e de loteamentos de interesse social, bem como formular projetos e orçamentos para a captação de recursos voltados para programas habitacionais destinados à população de baixa renda;

XXII - auxiliar na elaboração de projetos, orçamentos, especificações técnicas e cronogramas relativos ao planejamento e à execução de obras de habitação de interesse social no Município;

XXIII - elaborar e participar de projetos, parcerias, consórcios e convênios visando ao atendimento da política municipal de habitação;

XXIV - estimular a formação de associações, cooperativas, e demais iniciativas de economia solidária nas áreas de atuação da Secretaria;

XXV - atuar de forma integrada, com órgãos, entidades e instituições, visando o fomento da atividade de construção de moradias;

XXVI - prospectar e avaliar empreendimentos visando ao atendimento da demanda habitacional popular com a consequente instrução, análise e decisão acerca de certidões, diretrizes para empreendimentos, aprovação loteamentos, parcelamentos, edifícios industriais, comerciais, de serviços e residenciais;

XXVII - fornecer elementos para embasar solicitação de recursos junto a órgãos externos e as respectivas prestações de contas;

XXVIII - planejar, gerenciar e operar o sistema de trânsito e de transporte público do Município, compreendendo os subsistemas de transporte coletivo, transporte geral, viário e circulação, de forma direta, objetivando melhorar a qualidade de vida da população;

XXIX - viabilizar as políticas municipais de trânsito e transportes, fixando prioridades, diretrizes, normas e padrões, bem como, controlar e fiscalizar os sistemas de trânsito e transporte público, no âmbito das competências do Município, autuando os infratores do Código Nacional de Trânsito;

XXX - atuar como autoridade de trânsito do Município, com a atribuição de supervisionar os agentes de trânsito, na fiscalização do tráfego e das condições de circulação dos veículos, lavrar multas e realizar outras atividades correlatas;

XXXI - implantar e manter a sinalização adequada ao bom funcionamento do trânsito no Município, nesta incluída aquela dirigida ao pedestre;

XXXII - promover convênios e consórcios com instituições diversas, relativos às questões de mobilidade urbana, trânsito e transporte;

XXXIII - demandar as obras necessárias para a manutenção do sistema viário do Município e elaborar e implantar a política de educação para trânsito;

XXXIV - cooperar com outros órgãos da administração municipal visando às diretrizes para a implantação do sistema de mobilidade e acessibilidade na malha viária urbana e rural;

XXXV - supervisionar a gestão dos contratos de concessão do transporte coletivo;

XXXVI - promover estudos e demandar as adequações necessárias no sistema viário e de sinalização visando ao atendimento das necessidades dos munícipes com mobilidade reduzida;

XXXVII - organizar e estabelecer as áreas de estacionamentos, operações de cargas e descargas, cargas perigosas, trânsito de caminhões, sentido de direções das vias, entre outros;

XXXVIII - realizar estudos acerca da malha viária do Município e necessidades de instalação de corredores de acesso e linhas de transporte coletivo no Município, tendo em vista a demanda social e a qualidade de vida dos munícipes e demandar as obras necessárias para a manutenção do sistema viário;

XXXIX - realizar ações de conscientização e educação para o trânsito e manter banco de dados sobre estatísticas de acidentes de trânsito;

XL - gerenciar o processamento de autuações das infrações cometidas no trânsito do Município;

XLI - apoiar a Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro;

XLII - gerenciar os contratos e convênios celebrados com os diversos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito;

XLIII - planejar e regular, observadas as competências municipais, o sistema de transportes públicos do Município objetivando melhorar a qualidade de vida da população;

XLIV - gerenciar e operar o sistema de transporte público do Município definindo e fiscalizando as linhas regulares de transporte coletivo e a sua concessão, bem como os demais permissionários de transporte;

XLV - realizar os estudos necessários à definição das tarifas municipais de transporte público, individual e coletivo;

XLVI - administrar o contrato de concessão do transporte coletivo e, quando couber, indicar as punições, inclusive a de cassação de licença, permissão ou concessão;

XLVII - manter cadastro da frota de veículos dos serviços de transportes e realizar periodicamente estudo de demanda de transporte coletivo urbano;

XLVIII - expedir licenças de prestação dos serviços em geral, no âmbito de sua competência e cadastrar os usuários com direitos a isenções ou benefícios tarifários;

XLIX - realizar vistorias na frota dos serviços de transporte coletivos e das outras modalidades de transporte, inclusive com lacração física de catracas;

L - fiscalizar os serviços de transportes públicos, de ônibus, táxis e outros, atuar na implantação e alterações da configuração da rede de transporte coletivo e implantar e administrar o sistema de informações e atendimento aos usuários do transporte;

LI - atuar de forma coordenada com as autoridades estaduais de transporte e de trânsito;

LII - exercer a qualquer tempo as atribuições definidas para os órgãos de hierarquia inferior sob a sua responsabilidade;

LIII - exercer outras atribuições da sua área de abrangência.