SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO DA CIDADE

BORTOLATO - INFRA

Givanildo Bortolato

Rua 21 de março, - Jardim Primavera
Tel.: (11) 4591-1134

e-mail: [email protected]

 

Conheça mais sobre o Secretário

Com 46 anos, possui ampla experiência em gestão pública e empresarial. Empresário no ramo gráfico há mais de 20 anos, destaca-se por sua visão estratégica, capacidade de inovação e liderança. Atuou como diretor da ACE por mais de 10 anos, período em que contribuiu para o fortalecimento do comércio local e a promoção de parcerias que impulsionaram o desenvolvimento econômico.

Reconhecido por sua habilidade em gerenciar equipes e solucionar desafios complexos, é um profissional comprometido com a excelência e a geração de resultados. Seu foco em inovação e sustentabilidade também tem contribuído para o crescimento de seus empreendimentos e projetos comunitários.

Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade:

I - definir diretrizes para manutenção da cidade;

II - promover a fiscalização do cumprimento das disposições do Código de Posturas, bem como a lavratura de notificações, intimações, autos de Infração ou autos de apreensão, quando necessário;

III - realizar a construção e manutenção de parques, jardins, áreas verdes e afins;

IV - supervisionar e controlar através de inspeções periódicas, em articulação com as Secretarias Municipais de Fazenda, de Saúde e de Agricultura, a higiene e a limpeza das feiras livres;

V - efetuar a fiscalização do cumprimento das disposições do Código de Posturas, em articulação com as Secretarias Municipais de Fazenda, de Saúde, de Obras e Planejamento Urbano e de Agricultura, bem como a lavratura de notificações, intimações, autos de infração ou autos de apreensão, quando necessário;

VI - coordenar a atuação dos fiscais do Município no âmbito de sua competência;

VII - definir política de limpeza urbana, administrar a coleta e a destinação final de resíduos não industriais e promover, fiscalizar e supervisionar a manutenção da limpeza pública e a destinação dos resíduos;

VIII - executar a limpeza e conservação de valetas, valas e bueiros de águas pluviais, bem como a canalização e drenagem de canais e galerias;

IX - administrar, manter e conservar os cemitérios municipais, bem como, autorizar e fiscalizar serviços funerários e velórios;

X - coordenar unidades operacionais necessárias à manutenção de próprios municipais, à conservação de móveis, confecção de placas de identificação de logradouros, galerias de águas pluviais, limpeza e desobstrução de córregos e realizar obras e reformas de manutenção e pavimentação de vias públicas e estradas, ou de galerias de águas pluviais, limpeza e desobstrução de córregos;

XI - efetuar emplacamento dos novos logradouros ou vias municipais, conservando os existentes, bem como proceder com as alterações de numeração das novas edificações;

XII - demandar as obras necessárias para a manutenção do sistema viário do Município;

XIII - operar a usina de asfalto e a realizar pequenas obras, reformas de pavimentação;

XIV - controlar e efetuar medições dos contratos de serviços sob sua responsabilidade;

XV - promover a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos leves, utilitários, caminhões e máquinas da administração direta;

XVI - determinar os procedimentos para especificações técnicas, a compra, o recebimento e a armazenamento do material utilizado na manutenção e consumo;

XVII - gerenciar e fiscalizar os contratos de conservação de vias e sistemas de captação de águas pluviais;

XVIII - exercer a qualquer tempo as atribuições definidas para os órgãos de hierarquia inferior sob a sua responsabilidade;

XIX - exercer outras atribuições da sua área de abrangência.