SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

JOELMA

Joelma Aparecida Silva Barros

Av. Eduardo Aníbal Lourençon, 15 - Parque das Vinhas
Tel.: 4591-8114
e-mail:[email protected]

 

Conheça mais sobre a Secretária

Joelma Aparecida Silva Barros, 54 anos, é contadora registrada no CRC-SP e bacharel em Direito. Servidora pública por 34 anos na Prefeitura do Município de Cajamar, atuou nas áreas contábil e financeira, ocupando cargos como técnica contábil, contadora, controladora e secretária da Fazenda por duas gestões. Atualmente, está aposentada, deixando um legado de dedicação e excelência na administração pública.

 


 SIAFIC 

Compete à Secretaria Municipal de Fazenda:

I - coordenar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;

II - coordenar e gerir os sistemas de planejamento e orçamento municipais;

III - executar e acompanhar os orçamentos anuais e o orçamento plurianual de investimentos, bem como realizar todos os registros e demonstrativos contábeis;

IV - promover estudos na área tributária, culminando na elaboração de estratégia visando ao incremento da arrecadação de tributos;

V - organizar, controlar e manter atualizado o cadastro fiscal imobiliário e mobiliário e elaborar o enquadramento dos contribuintes para fins de lançamento;

VI - formular políticas tributárias e elaborar, executar e supervisionar as atividades relacionadas ao cadastro, lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos municipais;

VII - promover os lançamentos dos tributos municipais, emitindo os respectivos avisos de lançamento e os documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias da Prefeitura Municipal de Itupeva;

VIII - promover a cobrança administrativa e amigável da dívida ativa e, em cooperação com a Procuradoria Geral do Município, promover a realização de acordos de parcelamento de débitos, bem como, procedimento preparatório para a decisão, com a concordância do Prefeito Municipal, da inclusão de débito no rol das cobranças inviáveis mediante análise fundamentada, quando o prosseguimento das diligências se afigure antieconômico;

IX - autorizar o parcelamento de créditos, decorrentes de decisão judicial, ou objeto de ação judicial, em curso ou a ser proposta, dentro dos limites fixados na legislação municipal;

X - controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extraorçamentária e os pagamentos devidos pelo Tesouro Municipal, bem como, acompanhar a execução orçamentária em todas as suas fases e executar os controles contábeis e orçamentários das administrações direta e indireta;

XI - gerenciar as disponibilidades financeiras e o esquema de desembolso, bem como, efetuar pagamento das despesas devidas pelo tesouro municipal de acordo com a disponibilidade de recurso;

XII - programar e acompanhar os desembolsos financeiros regulares e, em especial, os relativos aos processos licitatórios, bem como, preparar e manter atualizado o fluxo de caixa e manter o controle dos saldos das contas em estabelecimentos de créditos;

XIII - definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros e viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo;

XIV - contribuir para a formulação de diretrizes, participar das negociações, acompanhar e avaliar os financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais;

XV - coordenar, orientar e supervisionar as atividades de fiscalização do Município das áreas sob sua responsabilidade, em especial, efetuando a fiscalização dos contribuintes, para impedir a sonegação de tributos, aplicando sanções aos infratores;

XVI - manter atualizado o sistema de informações da arrecadação e da execução orçamentária visando à divulgação pública regular da gestão financeira do Município;

XVII - manter contatos nos níveis municipal, estadual e federal em assuntos relacionados à sua área de atuação;

XVIII - avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do Governo Municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas;

XIX - apoiar o funcionamento de conselhos municipais, especialmente quanto à gestão de fundos financeiros e tomada de contas;

XX - preparar e coordenar o planejamento estratégico municipal, avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do plano de trabalho do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas;

XXI - instituir, regulamentar e manter atualizado o sistema de informações municipais e estudos socioeconômicos da Prefeitura Municipal de Itupeva;

XXII - realizar estudos regulares acerca das informações captadas pelo sistema de informações municipais e estudos socioeconômicos e divulgar regularmente os indicadores sociais, econômicos e de serviços públicos;

XXIII - prestar assessoramento aos órgãos e entidades da Administração Pública do Município sobre assuntos afetos à sua competência, especialmente quanto ao planejamento e execução orçamentária;

XXIV - prestar suporte à execução das ações governamentais, de forma a promover a integração setorial ou global dos órgãos municipais da administração direta e indireta nelas envolvidas.

XXV - exercer a qualquer tempo as atribuições definidas para os órgãos de hierarquia inferior sob a sua responsabilidade;

XXVI - exercer outras atribuições da sua área de abrangência.