SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

RAFAEL-GESTÃO

Rafael Carbonari Batista

Av. Eduardo Aníbal Lourençon, 15 - Parque das Vinhas
Tel: 4591-8131
email: [email protected]

 

Conheça mais sobre o Secretário

Rafael Carbonari, 43 anos, é advogado formado em Direito pela Faculdade Padre Anchieta, com pós-graduação em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral pela Universidade Cândido Mendes. Sua trajetória profissional inclui cargos de destaque, como assessor parlamentar na ALESP, diretor administrativo e financeiro no Governo do Estado de São Paulo e diretor administrativo e financeiro da Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista. Atualmente, exerce o cargo de secretário de Gestão Pública da Prefeitura de Itupeva, contribuindo com sua experiência e competência na administração pública.

 

Compete à Secretaria Municipal de Gestão Pública:

I - elaborar, executar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão pública, à administração geral e logística, bem como à gestão de pessoal, de materiais e do patrimônio da Administração Municipal;

II - realizar estudos e propostas para a otimização de processos e para o aprimoramento a estrutura organizacional da administração direta, bem como desenvolver, implantar e acompanhar normas e procedimentos com vistas a racionalizar as atividades relativas ao planejamento, controle e custos das aquisições de materiais e contratação de serviços dos órgãos da Prefeitura Municipal de Itupeva;

III - instituir e manter atualizados bancos de dados e os sistemas de indicadores das suas áreas de competência e realizar estudos e propostas visando à melhoria destes indicadores segundo os princípios e diretrizes da administração pública contidos nesta Lei Complementar;

IV - divulgar os projetos, os programas, as estatísticas e os indicadores, relativos às áreas de atuação sob sua responsabilidade, no âmbito do Município;

V - aplicar e gerenciar o programa permanente de qualidade do serviço público de Itupeva a ser desenvolvido com base nos princípios e diretrizes da administração pública contidas nesta Lei Complementar, visando à qualidade social, à efetividade dos serviços prestados e à realização de direitos dos munícipes;

VI - gerir a circulação de informações na administração pública, mantendo e administrando o protocolo da Prefeitura, o arquivo municipal e a unidade de expedição de documentos;

VII - formular as políticas de gestão do pessoal da administração municipal, elaborar, executar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à seleção de pessoal, aos concursos públicos, à admissão, cadastro, controle de frequência e pagamento de pessoal, bem como, estabelecer e implantar políticas de desenvolvimento de pessoal, através da capacitação profissional, da gestão do sistema de progressões, e da atuação na área de saúde e segurança do trabalho;

VIII - propor e administrar a política de benefícios dos servidores da administração pública municipal, gerir as relações de trabalho e coordenar as relações sindicais e o sistema de negociação coletiva;

IX - definir, para a administração direta, políticas relativas a suprimentos e estocagem de materiais, bem como normatizar os procedimentos de controle e gestão na área de suprimentos e controlar o patrimônio da administração municipal;

X - realizar as compras da administração direta, conforme os procedimentos legais, elaborando editais de licitação, de acordo com legislação específica, promovendo, mantendo e atualizando o cadastro de fornecedores e o registro de preços dos materiais de consumo da Prefeitura Municipal de Itupeva, além de definir a padronização e a especificação dos materiais de uso permanente e de consumo;

XI - coordenar e gerenciar o sistema de recebimento, armazenagem e distribuição de materiais na administração direta, bem como, controlar e organizar a Central de Suprimentos e Distribuição de Materiais;

XII - manter cadastro geral dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, proceder periodicamente ao inventário dos bens móveis e imóveis e promover o recolhimento dos bens patrimoniais inservíveis ou em desuso e providenciar a recuperação ou alienação;

XIII - coordenar o planejamento na área de informação, bem como a elaboração e o gerenciamento do plano diretor de informática da Administração Pública Municipal, por intermédio do comitê executivo de informática, integrado por um representante de cada órgão de primeiro e segundo escalões da administração direta e indireta;

XIV - gerenciar e manter as redes de comunicação de dados da Prefeitura, bem como os equipamentos que compõem o parque de informática da administração direta;

XV - estabelecer planos de informatização dos sistemas administrativos e a conectividade local ou por telecomunicação entre diferentes sistemas informatizados da Prefeitura Municipal;

XVI - avaliar, estudar e dar parecer técnico formal nas propostas de aquisição de equipamento, sistemas e programas necessários à gestão municipal, bem como monitorar os contratos relativos à área de sua competência;

XVII - promover o atendimento remoto ao munícipe e o aprimoramento dos processos e sistemas administrativos, tendo em vista as possibilidades de otimização dos serviços, sua automação e a segurança das informações;

XVIII - desenvolver programas de capacitação em informática para os servidores municipais;

XIX - administrar o paço municipal nas diversas áreas administrativas tais como: recepção; telefonia; controle de circulação de pessoas e de materiais à limpeza das unidades do paço; aos serviços de copa;

XX - cooperar com a Guarda Civil Municipal, visando ao estabelecimento da política de vigilância patrimonial do paço municipal e dos próprios municipais;

XXI - definir as normas referentes aos transportes internos da administração direta, mantendo e administrando a frota municipal e seus operadores;

XXII - administrar, manter e atualizar a documentação legal e o arquivo da gestão da administração municipal, bem como, criar e manter atualizada base de dados contendo os diplomas legais municipais, bem como a legislação estadual e federal aplicável nas questões de âmbito municipal disponibilizando-as ao munícipe por meio eletrônico;

XXIII - promover e garantir a formalização das relações entre administração municipal e terceiros em assuntos de natureza contratual e patrimonial imobiliária;

XXIV - exercer a qualquer tempo as atribuições definidas para os órgãos de hierarquia inferior sob a sua responsabilidade;

XXV - exercer outras atribuições da sua área de abrangência.