SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E CULTURA

RAFAEL BETELLI

Rafael Betelli Debone

R. Profa. Deolinda Silveira de Camargo, 300 - Jardim Sao Vicente
Tel.: 4591-1214
e-mail: [email protected]

 

Conheça mais sobre o Secretário

Rafael, 40 anos, é servidor público concursado e possui licenciatura plena em Educação Física. Com uma trajetória de 19 anos na Prefeitura de Itupeva, atua como professor e já ocupou a função de coordenador de professores na Secretaria de Esportes e Lazer, onde contribuiu de forma significativa para a elaboração, gestão e execução de projetos esportivos voltados à comunidade.

Ao longo de sua carreira, Rafael também integrou o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, reforçando seu compromisso com políticas públicas inclusivas. Foi coordenador do Programa Atleta do Futuro em Itupeva, promovendo a iniciação esportiva de crianças e adolescentes com foco no desenvolvimento integral. Como técnico, conquistou importantes títulos com a equipe de futsal feminino, sendo campeão nos Jogos Regionais e na Liga Campineira, além de alcançar o vice-campeonato na tradicional Copa TV TEM.


Como participar de uma atividade ou modalidade?

Ficha de Inscrição 2025

Questionário de Prontidão

Regulamento dos Projetos Esportivos e Culturais

Com estes documentos impressos e preenchidos é preciso realizar a inscrição na Administração do Parque da Cidade, localizado na Avenida Emílio Checchinato, 706, Jardim Samambaia.

Telefone do Parque da Cidade: 4591-1486

 

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Confira as Modalidades Esportivas disponíveis gratuitamente na Prefeitura

Compete à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura:

I - definir em conjunto com os conselhos municipais da área, a política municipal de esportes e lazer, em consonância com o estabelecido na legislação municipal, estadual e federal pertinente;

II - planejar, coordenar, executar, supervisionar e divulgar os programas, ações e atividades relacionadas às atividades esportivas e recreativas do Município;

III - pesquisar, orientar, apoiar e desenvolver a educação física, o desporto, a recreação e o lazer, estimulando essas práticas com vistas à expansão potencial existente;

IV - incentivar a prática desportiva no Município;

V - coordenar os agentes envolvidos no desenvolvimento de práticas esportivas formais e não formais no Município;

VI - organizar campeonatos, torneios, competições e encontros regionais esportivos de interesse público, bem como, a participação do Município em eventos esportivos regionais, nacionais e internacionais;

VII - propor e gerir convênios com órgãos, entidades e Municípios, em atividades relativas ao desporto e ao lazer;

VIII - promover o esporte junto aos estudantes, trabalhadores e população em geral, considerando seus aspectos de iniciação esportiva, recreação e competição;

IX - desenvolver atividades nas áreas de modalidades esportivas individuais e coletivas, desenvolvendo-as sob o princípio de integração social, envolvendo as escolas de educação infantil e de ensino fundamental e médio;

X - desenvolver atividades para a terceira idade, promovendo programas especiais neste campo de atenção, observando-se a recreação e o lazer;

XI - elaborar programas relativos à avaliação do desenvolvimento motor e da fisiologia do esforço, relacionados a questões psicossociais e pedagógicas nas áreas das qualidades físicas básicas do crescimento e desenvolvimento;

XII - elaborar programas de desenvolvimento motor de habilidades, com a participação de clubes, escolas, entidades governamentais e não governamentais;

XIII - envolver os clubes, escolas, entidades governamentais e não governamentais nos programas e projetos esportivos e de lazer e desenvolver programas específicos de esportes de rendimento, sejam os de representação, sejam os profissionais;

XIV - promover intercâmbio de clubes, ligas e associações de quaisquer modalidades esportivas e organizar o calendário de eventos esportivos e recreativos;

XV - administrar, controlar a utilização e zelar pelo funcionamento e integridade dos centros desportivos, ginásios municipais e praças de esportes do Município;

XVI - celebrar convênios com entidades públicas ou privadas com a finalidade de obter assessoramento e suporte em áreas de especialidades necessárias à execução de programas de desenvolvimento desportivo;

XVII - planejar, organizar, coordenar, orientar, controlar, fiscalizar e executar os programas e atividades concernentes ao lazer, inclusive nas festas populares;

XVIII - implantar a política pública de cultura do Município;

XIX - coordenar e promover o desenvolvimento de atividades, instituições, empreendimentos e iniciativas de natureza artística;

XX - gerir a programação e garantir a qualidade técnica dos museus, teatros, auditórios e bibliotecas sob sua responsabilidade, garantindo à população acesso aos equipamentos e bens culturais;

XXI - organizar e administrar a infraestrutura artística e cultural e manter e organizar o calendário cultural da cidade;

XXII - incentivar a municipalidade a participar de pesquisas sobre fatos histórico-culturais;

XXIII - manter o funcionamento da biblioteca municipal, visando à difusão cultural e manter em articulação com os órgãos da municipalidade programa de estímulo à leitura;

XXIV - colocar à disposição do público acervo de obras de arte, das mais diversas expressões e formas, num projeto de formação artístico-cultural;

XXV - realizar cursos, palestras e reuniões no sentido de educar e informar o público quanto aos acervos existentes e a história da arte, e promover exposições como meio de educação e difusão;

XXVI - organizar os acervos e manter arquivos atualizados dos mesmos, bem como controlar a entrada e saída de peças e materiais que compõem os acervos dos equipamentos sociais sob a sua responsabilidade;

XXVII - definir e implantar políticas objetivando democratizar o acesso a bens culturais e estabelecer a política de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural;

XXVIII - planejar, supervisionar e garantir a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho artístico - cultural;

XIX - desenvolver, em conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Pública, a política de capacitação e formação permanente dos profissionais de cultura;

XXX - propor auxílios e ou subvenções a serem concedidos às entidades culturais do Município;

XXXI - implantar e atualizar os bancos de dados relativos à área cultural do Município;

XXXII - divulgar os programas, os projetos, as estatísticas e os indicadores culturais no âmbito do Município;

XXXIII - implantar e coordenar as ações da política de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural;

XXXIV - exercer a qualquer tempo as atribuições definidas para os órgãos de hierarquia inferior sob a sua responsabilidade;

XXXV - exercer outras atribuições da sua área de abrangência.