SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E CULTURA
Rafael Betelli Debone
R. Profa. Deolinda Silveira de Camargo, 300 - Jardim Sao Vicente
Tel.: 4591-1214
e-mail: [email protected]
Conheça mais sobre o Secretário
Rafael, 40 anos, é servidor público concursado e possui licenciatura plena em Educação Física. Com uma trajetória de 19 anos na Prefeitura de Itupeva, atua como professor e já ocupou a função de coordenador de professores na Secretaria de Esportes e Lazer, onde contribuiu de forma significativa para a elaboração, gestão e execução de projetos esportivos voltados à comunidade.
Ao longo de sua carreira, Rafael também integrou o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, reforçando seu compromisso com políticas públicas inclusivas. Foi coordenador do Programa Atleta do Futuro em Itupeva, promovendo a iniciação esportiva de crianças e adolescentes com foco no desenvolvimento integral. Como técnico, conquistou importantes títulos com a equipe de futsal feminino, sendo campeão nos Jogos Regionais e na Liga Campineira, além de alcançar o vice-campeonato na tradicional Copa TV TEM.
Como participar de uma atividade ou modalidade?
Regulamento dos Projetos Esportivos e Culturais
Com estes documentos impressos e preenchidos é preciso realizar a inscrição na Administração do Parque da Cidade, localizado na Avenida Emílio Checchinato, 706, Jardim Samambaia.
Telefone do Parque da Cidade: 4591-1486
Últimas Notícias
Confira as Modalidades Esportivas disponíveis gratuitamente na Prefeitura
Compete à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura:
I - definir em conjunto com os conselhos municipais da área, a política municipal de esportes e lazer, em consonância com o estabelecido na legislação municipal, estadual e federal pertinente;
II - planejar, coordenar, executar, supervisionar e divulgar os programas, ações e atividades relacionadas às atividades esportivas e recreativas do Município;
III - pesquisar, orientar, apoiar e desenvolver a educação física, o desporto, a recreação e o lazer, estimulando essas práticas com vistas à expansão potencial existente;
IV - incentivar a prática desportiva no Município;
V - coordenar os agentes envolvidos no desenvolvimento de práticas esportivas formais e não formais no Município;
VI - organizar campeonatos, torneios, competições e encontros regionais esportivos de interesse público, bem como, a participação do Município em eventos esportivos regionais, nacionais e internacionais;
VII - propor e gerir convênios com órgãos, entidades e Municípios, em atividades relativas ao desporto e ao lazer;
VIII - promover o esporte junto aos estudantes, trabalhadores e população em geral, considerando seus aspectos de iniciação esportiva, recreação e competição;
IX - desenvolver atividades nas áreas de modalidades esportivas individuais e coletivas, desenvolvendo-as sob o princípio de integração social, envolvendo as escolas de educação infantil e de ensino fundamental e médio;
X - desenvolver atividades para a terceira idade, promovendo programas especiais neste campo de atenção, observando-se a recreação e o lazer;
XI - elaborar programas relativos à avaliação do desenvolvimento motor e da fisiologia do esforço, relacionados a questões psicossociais e pedagógicas nas áreas das qualidades físicas básicas do crescimento e desenvolvimento;
XII - elaborar programas de desenvolvimento motor de habilidades, com a participação de clubes, escolas, entidades governamentais e não governamentais;
XIII - envolver os clubes, escolas, entidades governamentais e não governamentais nos programas e projetos esportivos e de lazer e desenvolver programas específicos de esportes de rendimento, sejam os de representação, sejam os profissionais;
XIV - promover intercâmbio de clubes, ligas e associações de quaisquer modalidades esportivas e organizar o calendário de eventos esportivos e recreativos;
XV - administrar, controlar a utilização e zelar pelo funcionamento e integridade dos centros desportivos, ginásios municipais e praças de esportes do Município;
XVI - celebrar convênios com entidades públicas ou privadas com a finalidade de obter assessoramento e suporte em áreas de especialidades necessárias à execução de programas de desenvolvimento desportivo;
XVII - planejar, organizar, coordenar, orientar, controlar, fiscalizar e executar os programas e atividades concernentes ao lazer, inclusive nas festas populares;
XVIII - implantar a política pública de cultura do Município;
XIX - coordenar e promover o desenvolvimento de atividades, instituições, empreendimentos e iniciativas de natureza artística;
XX - gerir a programação e garantir a qualidade técnica dos museus, teatros, auditórios e bibliotecas sob sua responsabilidade, garantindo à população acesso aos equipamentos e bens culturais;
XXI - organizar e administrar a infraestrutura artística e cultural e manter e organizar o calendário cultural da cidade;
XXII - incentivar a municipalidade a participar de pesquisas sobre fatos histórico-culturais;
XXIII - manter o funcionamento da biblioteca municipal, visando à difusão cultural e manter em articulação com os órgãos da municipalidade programa de estímulo à leitura;
XXIV - colocar à disposição do público acervo de obras de arte, das mais diversas expressões e formas, num projeto de formação artístico-cultural;
XXV - realizar cursos, palestras e reuniões no sentido de educar e informar o público quanto aos acervos existentes e a história da arte, e promover exposições como meio de educação e difusão;
XXVI - organizar os acervos e manter arquivos atualizados dos mesmos, bem como controlar a entrada e saída de peças e materiais que compõem os acervos dos equipamentos sociais sob a sua responsabilidade;
XXVII - definir e implantar políticas objetivando democratizar o acesso a bens culturais e estabelecer a política de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural;
XXVIII - planejar, supervisionar e garantir a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho artístico - cultural;
XIX - desenvolver, em conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Pública, a política de capacitação e formação permanente dos profissionais de cultura;
XXX - propor auxílios e ou subvenções a serem concedidos às entidades culturais do Município;
XXXI - implantar e atualizar os bancos de dados relativos à área cultural do Município;
XXXII - divulgar os programas, os projetos, as estatísticas e os indicadores culturais no âmbito do Município;
XXXIII - implantar e coordenar as ações da política de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural;
XXXIV - exercer a qualquer tempo as atribuições definidas para os órgãos de hierarquia inferior sob a sua responsabilidade;
XXXV - exercer outras atribuições da sua área de abrangência.