Chefe de Gabinete

CHEFE-DE-GABINETE

Carlos Eduardo Marques Negrão

Av. Eduardo Aníbal Lourençon, 15 - Parque das Vinhas
Tel.: 4591-8135
e-mail: [email protected]

 

Conheça mais sobre o Chefe de Gabinete

Carlos tem 44 anos, é formado em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, gerente de T.I. há 15 anos e possui vasta experiência em gestão de pessoas e crises. É empresário e também atual chefe de gabinete desde janeiro de 2024.

Compete à Chefia de Gabinete:

Exercer a chefia do Gabinete do Prefeito, no âmbito de suas competências legais, subsidiando as decisões do Prefeito nas atividades inerentes ao seu campo de atuação;

Elaborar e assessorar o expediente oficial do Gabinete do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social;

Encaminhar para publicação os atos do Prefeito e dar andamento aos processos administrativos no âmbito do Gabinete do Prefeito;

Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;

Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Gabinete do Prefeito que contem com a participação do Prefeito;

Executar outras atribuições legais ou previstas em ato normativo ou regulamento, exercer tarefas correlatas à área de atuação, bem como auxiliar na execução de outras atividades do Gabinete do Prefeito.


Defesa Civil

Endereço: Av. Itália, 661, Jardim São Vicente

WhatsApp: (11) 4591-1213

Coordenadora: Walcea Moraes

Legislação e documentos importantes

 

Compete à Defesa Civil:

I - planejar, coordenar e operar o Sistema Municipal de Defesa Civil;

II - articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil no município de Itupeva;

III - manter permanente organização do Sistema Municipal de Defesa Civil provendo-o dos meios materiais e de pessoal necessários e seus fins;

IV - promover a defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem;

V - prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações atingidas;

VI - articular-se com as regionais estaduais de defesa civil ou órgãos correspondentes, e participar ativamente dos planos de apoio mútuo, em acordo com o princípio de auxílio mútuo entre os municípios;

VII - promover a criação e a interligação de centros de operações e incrementar as atividades de monitorização, alerta e alarme, com o objetivo de otimizar a previsão de desastres;

VIII - manter contatos nos níveis municipal, estadual e federal em assuntos relacionados à sua área de atuação;

IX - exercer a qualquer tempo as atribuições definidas para os órgãos de hierarquia inferior sob a sua responsabilidade; e,

X - exercer outras atribuições da sua área de abrangência, quando cometidas pelo Prefeito Municipal.