Prefeito Rogério Cavalin

Compete ao Gabinete do Prefeito:
I - assessorar o Prefeito Municipal nas suas funções políticas bem como nas relações do Gabinete com as instituições e com a população;
II - assessorar administrativamente o Prefeito Municipal, gerenciar atividades próprias do Gabinete e controlar o funcionamento do expediente;
III - promover o atendimento de autoridades e do público em geral, no âmbito do Gabinete e representar o Município nas tratativas com outros órgãos públicos ou particulares;
IV - coordenar e superintender os atos e atividades sob a responsabilidade dos órgãos que compõem a estrutura do Gabinete;
V - coordenar e supervisionar a execução das ações governamentais, de forma a promover a integração setorial ou global dos órgãos municipais da administração direta e indireta nelas envolvidas;
VI - coordenar as ações, os programas e os projetos comuns a diversas secretarias e controlar o processo de descentralização e integração administrativa;
VII - submeter ao Prefeito Municipal os pareceres, laudos, estudos e avaliações exaradas sobre as propostas técnicas elaboradas pelos órgãos municipais;
VIII - revisar a preparação dos atos oficiais, dos despachos, dos expedientes e da correspondência oficial do Prefeito Municipal;
IX - analisar e dar encaminhamento aos processos, protocolados e outras demandas formais submetidas ao Gabinete;
X - acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo, o processo legislativo em todas as suas fases, em relação a projetos de iniciativa tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo;
XI - em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo, obter, elaborar e prestar as informações requeridas pela Câmara Municipal;
XII - elaborar ou revisar, em conjunto com as áreas envolvidas, projetos de lei e respectivas mensagens, justificativas, decretos, razões de vetos, e outros diplomas legais do Executivo;
XIII - assessorar o Prefeito Municipal no gerenciamento de programas e projetos especiais e nas relações institucionais que ensejem a interação com a população;
XIV - assessorar e prestar o suporte à realização de atividades de participação popular;
XV - coordenar a implantação e o funcionamento dos mecanismos e instâncias de participação e controle popular;
XVI - oferecer meios de favorecer a organização e participação da população no encaminhamento de questões que atendam seus interesses;
XVII - realizar ações de comunicação institucional do Município, mediante a formalização e execução das políticas de divulgação e publicidade nos órgãos de imprensa e mídias sociais;
XVIII - organizar, com supervisão dos respectivos gabinetes, o cerimonial das solenidades e recepções oficiais no âmbito da Administração Pública municipal;
XIX - planejar, articular, coordenar e gerenciar, através do Departamento de Proteção e Defesa Civil, as ações do Sistema Municipal de Defesa Civil;
XX - articular-se com as regionais estaduais de defesa civil ou órgãos correspondentes, e participar ativamente dos planos de apoio mútuo, em acordo com o princípio de auxílio mútuo entre os Municípios;
XXI - promover a criação e a interligação de centros de operações e incrementar as atividades de monitorização, alerta e alarme, com o objetivo de otimizar a previsão e prevenção de desastres;
XXII - promover a implementação de normas, instrumentos, programas e ações relacionadas à Proteção e Defesa Civil, gestão de riscos e de desastres, de restabelecimento de serviços essenciais e de recuperação;
XXIII - promover a capacitação e o treinamento de recursos humanos para ações de Proteção e Defesa Civil, gestão de riscos e de desastres;
XXIV - articular, em âmbito municipal, intervenções estruturantes de prevenção em áreas de risco de desastres, restabelecimento e reconstrução.
XXV - formular a política de cooperação e integração na área de segurança pública, dentro do âmbito do Município e coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Civil Municipal, definidas nesta Lei Complementar e em legislação específica, de forma a garantir-lhe a consecução de seus fins;
XXVI - planejar, propor e coordenar os projetos, normas e procedimentos, relativos ao funcionamento da Guarda Civil Municipal, de forma a garantir a consecução de seus fins;
XXVII - fomentar a ação conjunta de setores ligados aos assuntos de segurança pública, entre os quais o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, bem como junto a entidades governamentais e não governamentais, cujos trabalhos sejam relacionados diretamente com problemas sociais e, indiretamente, com a segurança pública;
XXVIII - assegurar a operacionalização das atividades de apoio logístico da Guarda Civil Municipal;
XXIX - realizar estudos e pesquisas, fornecer subsídios técnicos, bem como acompanhar a implantação das ações e diretrizes adotadas;
XXX - manter contatos nos níveis municipal, estadual e federal em assuntos relacionados à sua área de atuação;
XXXI - manter unidade de informações e indicadores visando à organização e manutenção de bases de dados e indicadores para municiar as diferentes áreas da Administração Municipal contribuindo para uma prestação de serviços de qualidade, no âmbito de sua competência;
XXXII - exercer a qualquer tempo as atribuições definidas para os órgãos de hierarquia inferior sob a sua responsabilidade;
XXXIII - exercer outras atribuições da sua área de abrangência.