Defesa Civil
Endereço: Av. Itália, 661, Jardim São Vicente
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Legislação e documentos importantes
- Lei nº 12.340/2010 - Dispõe sobre as transferências de recursos
- Decreto nº 7.257/2010 - Regulamenta Medida Provisória nº 494
- Lei nº 12.608/2012 - Institui Política Nacional de Proteção e Defesa Civil
- Relatório IPT nº 133.035-205/2013 - Mapeamento de Áreas de Risco de Itupeva/SP
- Descrição das Áreas de Risco de Itupeva/SP
- Detalhamento das Áreas de Risco de Itupeva/SP
- Nomeia membros da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC
- Plano de contigencia
- IPT - CARTA DE SUSCETIBILIDADE A MOVIMENTOS GRAVITACIONAIS DE MASSA E INUNDAÇÕES 2022
- Lei Municipal nº 201/1977 - Dispõe sobre a criação da Defesa Civil em Itupeva
- Lei Federal nº14750/2023 - Altera as leis nº 12608/2012 e 12340/2010
- Decreto Federal nº12652/2025 -Estabelece princípios, diretrizes e objetivos do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil
- Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil - Fortalecendo a Gestão de Riscos e de Desastres no Brasil - PN-PDC 2025-2035
- Resolução CEMIL nº037/610/25 - Redefine e implementa o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil (PCPDC) para escorregamentos de encostas na região de Campinas
- PORTARIA Nº 4.351, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 - Dispõe sobre alteração dos membros da
- Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -COMPDEC.
- PORTARIA Nº 4,288 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 - Altera a equipe da Brigada Municipal de Incêndio /Operação Corta Fogo.
Compete à Defesa Civil:
I - planejar, coordenar e operar o Sistema Municipal de Defesa Civil;
II - articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil no município de Itupeva;
III - manter permanente organização do Sistema Municipal de Defesa Civil provendo-o dos meios materiais e de pessoal necessários e seus fins;
IV - promover a defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem;
V - prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações atingidas;
VI - articular-se com as regionais estaduais de defesa civil ou órgãos correspondentes, e participar ativamente dos planos de apoio mútuo, em acordo com o princípio de auxílio mútuo entre os municípios;
VII - promover a criação e a interligação de centros de operações e incrementar as atividades de monitorização, alerta e alarme, com o objetivo de otimizar a previsão de desastres;
VIII - manter contatos nos níveis municipal, estadual e federal em assuntos relacionados à sua área de atuação;
IX - exercer a qualquer tempo as atribuições definidas para os órgãos de hierarquia inferior sob a sua responsabilidade; e,
X - exercer outras atribuições da sua área de abrangência, quando cometidas pelo Prefeito Municipal.