SECRETARIA DE GOVERNO

GOVERNO

Márcio Aparecido Mazucato

Av. Eduardo Aníbal Lourençon, 15 - Parque das Vinhas
Tel.: 4591-8121
email: [email protected] 

 

Conheça mais sobre a Secretária

Márcio tem 46 anos, é formado em Logística e é empresário no ramo de transportes. Com uma carreira consolidada, destaca-se pela sua visão estratégica, capacidade de liderança e habilidade em solucionar problemas complexos. Márcio é reconhecido por sua eficiência na gestão de recursos e na otimização de processos, sempre buscando inovações que aprimorem a qualidade dos serviços prestados.

Compete à Secretaria Municipal de Governo:

I - assessorar o Prefeito Municipal nas suas funções políticas, bem como nos contatos e nas relações institucionais, nacionais e internacionais, e com a comunidade;

II - exercer, em articulação com os órgãos do Gabinete do Prefeito Municipal, a coordenação política e institucional do governo municipal;

III - acompanhar o processo legislativo em todas as suas fases, em relação a projetos de iniciativa tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo;

IV - obter, elaborar e prestar as informações requeridas pela Câmara Municipal;

V - elaborar ou revisar, quando for necessária, a análise de impacto político, de projetos de lei e respectivas mensagens, justificativas, decretos, razões de vetos, e outros diplomas legais do Executivo;

VI - representar o Município nas tratativas com outros órgãos públicos ou particulares, necessárias à consecução de políticas administrativas de convênios, parcerias, consórcios e outras atividades afins;

VII - coordenar a ação política do secretariado com os demais órgãos e poderes constituídos, bem como, as relações institucionais entre o Poder Executivo Municipal e os demais Poderes Públicos em todas as esferas de governo;

VIII - propor, coordenar e implantar a política de relações nacionais e internacionais e acompanhar todos os projetos e convênios que resultarem destas iniciativas;

IX - coordenar e superintender os atos e atividades sob sua responsabilidade e dos órgãos que compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Governo;

X - participar da formulação do planejamento estratégico municipal e preparar estudos sobre o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal;

XI - planejar, preparar e acompanhar os projetos e convênios administrados pelas diversas áreas da Administração Municipal;

XII - fornecer elementos para embasar solicitação de recursos junto a órgãos externos e as respectivas prestações de contas;

XIII - propor e participar da viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo;

XIV - formular propostas de diretrizes e, quando demandado, participar das negociações, acompanhar e avaliar os financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais;

XV - coordenar e controlar a implantação dos financiamentos, acordos de cooperação, convênios e parcerias celebrados com órgãos governamentais e organismos internacionais;

XVI - preparar e, quando for o caso, acompanhar e formalizar os atos necessários à execução dos projetos e convênios sob sua responsabilidade e manter arquivados os atos, a legislação a eles associada, e os relatórios dos projetos e convênios sob sua responsabilidade;

XVII - exercer a qualquer tempo as atribuições definidas para os órgãos de hierarquia inferior sob a sua responsabilidade;

XVIII - exercer outras atribuições da sua área de abrangência.