Departamento de Fauna e Bem Estar Animal (DEFBEA)
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA E MEIO AMBIENTE
O Departamento de Fauna e Bem Estar Animal (DEFBEA) faz parte da Secretaria de Mobilidade Urbana e Meio Ambiente e fica localizada na Rua XV de Novembro, 451- Bairro Paineiras. Telefone: 4496-1777/4593-3188.
Serviços Prestados pelo DEFBEA:
- Avaliação de bem-estar aos animais (domésticos e silvestres)
Este serviço é destinado a orientar a guarda responsável dos animais visando ao seu máximo bem-estar, fiscalizar e coibir a prática de maus-tratos, prevista na legislação federal nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 e alterada pela Lei nº 14 064 de 29 de setembro de 2020.
Custo: Nenhum
O que é preciso: Abrir protocolo no 156.
Documentos necessários: Nenhum
Informações Fornecidas: Endereço, nome, telefone e caso haja possibilidade fotos que comprovem os maus-tratos e relato dos fatos (caso o protocolo seja aberto em anônimo, não é necessário nome e telefone).
Quem pode solicitar: Todos os munícipes.
Unidade Responsável: Secretaria do Meio Ambiente - DEFBEA.
Processo: Recebimento do protocolo > Verificação de procedência dos fatos apresentados através de vistoria com registro fotográfico > O tutor é devidamente orientado e dado um prazo para a adequação de conduta, com preenchimento de Termo de Orientação e, se for caso grave e configurar crime ambiental previsto legalmente é encaminhada denúncia para Polícia Militar Ambiental. A polícia tem o poder de realizar apreensões, confiscos e de aplicar multas.
Prazo: 72h (3 dias)
Arquivos: https://eouve.com.br/
O munícipe também pode realizar denúncia de maus tratos através do serviço on-line da DEPA – Delegacia Eletrônica de Proteção Animal, com máximo de informações referentes à solicitação. Contudo, comunicação de denúncias falsas é crime previsto por lei no artigo 340 do Código Penal Brasileiro, com detenção de 1 a 6 meses, ou multa. (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal – Governo do estado de São Paulo). http://www.ssp.sp.gov.br/depa
- Controle Populacional de Cães e Gatos
Este serviço permite a esterilização cirúrgica que promove benefícios que vão além do controle populacional como preconiza a Organização Mundial de Saúde, pois com a redução do número de animais, diminui, consequentemente, o sofrimento de animais não domiciliados, por fome, falta de abrigo e maus tratos.
São realizadas cirurgias de castração em animais sem raça definida em bom estado de saúde e com idade menor que 7 anos devido à suscetibilidade de complicações anestésicas/cirúrgicas.
Custo: Nenhum
O que é preciso: Realizar a inscrição através do Whastsapp (11) 4496-1777
Documentos necessários: 1) comprovante de endereço em seu nome, 2) RG, 2) CPF e 4) carteira de vacina do animal.
Quem pode solicitar: Munícipes acima de 18 anos.
Unidade Responsável: Secretaria do Meio Ambiente - DEFBEA.
Processo: Realização da inscrição > aguardar a lista de espera, prazo será informado no ato de inscrição > trazer o animal na data agendada seguindo todas as orientações recomendadas.
- Recolhimento de Animais Silvestres (não sinantrópicos)
Este serviço é destinado ao resgate de animais silvestres feridos, debilitados, doentes ou filhotes órfãos em vias e logradouros públicos do município, bem como àqueles que tenham entrado em residências, comércios ou indústrias.
ATENÇÃO: DEFBEA não retira ninhos de forros e telhados (é crime, previsto em lei, compete ao munícipe colocar telas para evitar a entrada e instalação dos animais) e não tem autorização para remanejar fauna silvestre!
Custo: Nenhum
O que é preciso: Abrir protocolo no 156.
Documentos necessários: Nenhum
Informações Fornecidas: Endereço, nome, telefone e caso haja possibilidade fotos e relato do fato (caso o protocolo seja aberto em anônimo, não é necessário nome e telefone).
Quem pode solicitar: Todos os munícipes.
Unidade Responsável: Secretaria do Meio Ambiente - DEFBEA
Processo: Recebimento do protocolo > Análise dos equipamentos necessários à solicitação > Equipe realiza recolhimento do animal silvestre no local > Médica veterinária examina clinicamente o animal > Se estiver ferido, debilitado, doente ou for filhote é encaminhado para reabilitação à associação Mata Ciliar (Jundiaí) ou se estiver apto à soltura, sem necessidade de tratamentos, é devolvido ao habitat.
Prazo: 72h (3 dias)
Arquivos: https://eouve.com.br/
- Recolhimento de carcaça de animais em vias públicas
Este serviço é destinado a retirar carcaças de animais de vias, praças e logradouros públicos de administração municipal.
Custo: Nenhum
O que é preciso: Abrir protocolo no 156.
Documentos necessários: Nenhum
Informações Fornecidas: Endereço, nome, telefone e caso haja possibilidade fotos (caso o protocolo no 156 seja aberto em anônimo, não é necessário nome e telefone).
Quem pode solicitar: Todos os munícipes.
Unidade Responsável: Secretaria do Meio Ambiente - DEFBEA.
Processo: Recebimento do protocolo > Análise dos equipamentos necessários à solicitação>
Prazo: 72h (3 dias)
Arquivos: https://eouve.com.br/
- Recolhimento de cão e gato ferido, doente ou debilitado em vias públicas do município, sem tutor ou proprietário conhecido
Este serviço é destinado a resgatar e reabilitar o animal para adoção responsável. O departamento não realiza o recolhimento de animais de grande porte.
Custo: Nenhum.
O que é preciso: Abrir protocolo no 156.
Documentos necessários: Nenhum.
Informações Fornecidas: Endereço, nome, telefone e caso haja possibilidade fotos e relato do fato(caso o protocolo no 156 seja aberto em anônimo, não é necessário nome e telefone).
Quem pode solicitar: Todos os munícipes.
Unidade Responsável: Secretaria do Meio Ambiente - DEFBEA.
Processo: Recebimento do protocolo > Triagem dos fatos apresentados > Verificação de disponibilidade de vaga > Recolhimento do animal > Exame clínico médico veterinário
Prazo: 72h (3 dias)
Arquivos: https://eouve.com.br/
Para evitar a permanência de animais soltos em vias públicas é importante que os proprietários mantenham seus animais domiciliados, denunciem casos de abandono à Polícia (crime federal de maus tratos).
O DEFBEA não é um abrigo municipal de animais, por isso não recolhe animais abandonados, priorizando aqueles sem tutores ou cuidadores em seu resgate seletivo, e deve atuar apenas como um local de passagem para estes, reabilitando e reinserindo-os na sociedade novamente por meio da adoção responsável. Nenhum abrigo oferece condições ideais e supre o bem-estar dos animais!!
IMPORTANTE: O PRAZO INFORMADO É O MÁXIMO PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO. AS DEMANDAS SÃO TRIADAS POR ORDEM DE ENTRADA, SUA NECESSIDADE DE RAPIDEZ RESOLUTIVA E AS EMERGÊNCIAS SÃO PRIORIDADES!!
- Horário de Funcionamento: De segunda à sexta, das 08:00 às 12:00 (intervalo de almoço das 12:00 às 13:00), e no período da tarde as 13:00 às 17:00. Aos sábados, domingos e feriados, funcionamento apenas para o recolhimento de carcaças das 08:00 às 11:30.
O DEFBEA :
- Não realiza consulta veterinária/ eutanásia. Deve-se procurar consultório, clínica ou hospital veterinário.
- Não adota animais, ou seja, não pega animais de donos que não querem mais cuidar. Este ato de abandono é considerado crime (Lei Federal nº 9.605 de 1998, Art. 32).
- Não é abrigo de animais.
- Não retira cães de rua que entraram na residência, empresa ou condomínio, pois é de responsabilidade dos mesmos evitar a sua entrada.
- Não recolhe "cão comunitário" (aquele que estabelece com a comunidade em que vive, laço de dependência e de manutenção, embora não possua responsável único e definido).
- Não recolhe animais mortos em residências. O munícipe deverá trazê-lo ao DEFBEA seguindo as orientações acima (desde que seja constatado morte natural – sem zoonose).
- Não retira ou desfaz ninhos de animais silvestres (resolução SMA 48/26052014) – é crime ambiental, passível de denúncia e penalização!!
- Não faz controle de animais sinantrópicos (ratos, morcegos, pulgas, carrapatos, baratas, aranhas, cobras peçonhentas, escorpião, formigas, abelhas, caramujo). Procedimento realizado pela Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ).
- Não recolhe animais com suspeita de zoonose (leptospirose, raiva, leishmaniose, etc )
- Não realiza campanha de vacinação anti-rábica. Atribuição da Unidade de Vigilância em Zoonose - Secretaria Municipal de Saúde.
- Caso o animal cause algum transtorno por mordeduras, acidentes de trânsito, etc., o dono do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior (Código Civil Art. 936). Em caso de mordedura, a pessoa deve dirigir-se imediatamente à unidade básica de saúde mais próxima onde será realizado o registro. A UVZ é responsável por animais agressores.
- Casos de ocorrências com animais silvestres mortos deverão ser formalizados através da ouvidoria da Prefeitura (156), os quais serão encaminhados para UVZ para análise da causa da morte.
Vistorias de denúncias de maus tratos e abusos de animais.
- A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).
- Denúncias de maus tratos deverão ser realizadas dirigindo-se a uma delegacia de polícia e realizar um Boletim de Ocorrência.
Também podem ser realizadas através do serviço online na DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal – Governo do estado de São Paulo).
- Casos de ocorrências com animais silvestres vivos deverão ser realizados diretamente com a Polícia Ambiental pelo telefone (11) 4588.8960 ou 0800 113560
- Casos de ocorrências com animais silvestres mortos deverão ser formalizados através da ouvidoria da Prefeitura (156), os quais serão encaminhados para UVZ para análise da causa da morte.