Regime Estatuário
Portal do Servidor
A LC 389/15 inclui além do Estatuto geral dos servidores, os estatutos do Magistério e da Guarda Civil municipal, bem como as disposições estatutárias dos: educadores infantis; profissionais de saúde; profissionais de desenvolvimento social, bombeiros civis municipais, agentes de mobilidade urbana na fiscalização de trânsito; e, procuradores do município.
A seguir mostramos as principais novidades constantes do Estatuto e que não se aplicam ou são diferentes do que se pratica na CLT.
Nomeação, posse e exercício:
Os servidores estatutários são nomeados e tomam posse, assim ao invés de contrato, há portaria de nomeação e termo de posse, não havendo necessidade de registro em carteira de trabalho.
Recondução:
A recondução é direito exclusivo de servidor estatuário estável de retornar ao cargo anteriormente ocupado no caso inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou especialidade que o servidor venha a ocupar em razão de novo concurso público.
Tempo de Efetivo Exercício:
O tempo de efetivo exercício é apurado considerando o tempo de serviço descontadas faltas e ausências do servidor. Entretanto há algumas ausências que são consideradas como de efetivo exercício e com o novo estatuto há algumas diferenças da CLT, como vemos a seguir. São considerados como de efetivo exercício os dias em que o servidor estiver afastado em virtude de:
ASSUNTO | NOVO ESTATUTO | CLT | MAGISTÉRIO CLT |
Casamento | 7 dias consecutivos | 3 dias consecutivos | 7 dias consecutivos |
Luto por cônjuge, irmãos, ascendentes e descendentes até o 1º grau, madastra, padrastro, avós, netos e, enteados e menores sobre sua guarda e tutela. | 7 dias consecutivos | 2 dias consecutivos apenas para o caso de irmãos e ascendentes e descendentes até o 1º grau | 7 dias consecutivos apenas para o caso de ascendentes e descendentes até o 1º grau |
Luto por genros, noras, sogro e sogra | 2 dias consecutivos | Não tem previsão | Não tem previsão |
Ausências do servidor estudante para realização comprovada de provas e exames. | Na forma da regulamentação municipal | Não tem previsão | Não tem previsão |
Licença prêmio por assiduidade | 60 dias a cada 5 anos de efetivo exercício | Não tem previsão | Não tem previsão |
Licença adoção | 180 dias para crianças até 4 anos; 120 para crianças de 4 a 7 anos; 90 dias nos demais casos | 120 dias para crianças até 1 anos; 60 para crianças de 1 a 4 anos; 30 dias para crianças de 4 a 8 anos | 120 dias para crianças até 1 anos; 60 para crianças de 1 a 4 anos; 30 dias para crianças de 4 a 8 anos |
Licença para tratamento da própria saúde | Até cinco dias | Não tem previsão | Não tem previsão |
Missão ou estudos de interesse do município | Os dias do afastamento concedido | Não tem previsão | Não tem previsão |
Participação em congresso, certames desportivos, culturais e científicos | Os dias do afastamento concedido | Não tem previsão | Não tem previsão |
Doação voluntária de sangue | 2 dias por ano | 1 dia por ano | 1 dia por ano |
Faltas abonadas | 1 dia no mês aniversário mais 6 dias por ano | Só um dia no mês aniversário | 1 dia no mês aniversário mais 6 dias por ano |
*Permanecem da mesma forma que antes: as férias, o exercício em outro cargo de provimento em comissão; convocação para serviço militar; júri e outros serviços obrigatórios por lei; licença para desempenho de mandato eletivo e classista; licença gestante e paternidade; licença por acidente de trabalho; e, candidatura a mandato eletivo.
Licença Prêmio por Assiduidade:
Com o novo regime os servidores passam a ter direito a licença prêmio. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor, ocupante de cargo provimento efetivo, desde que estável, gozará de licença prêmio por assiduidade de 60 (sessenta) dias corridos, com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo. A contagem do tempo para a implementação do novo benefício passará a fluir a partir da data de publicação da Lei Municipal instituidora do novo Regime Jurídico Único Estatutário.
Adicional de Risco à Vida:
O novo estatuto prevê um adicional de risco à vida para os estatutários nos seguintes percentuais Guardas Civis Municipais: 40%, Bombeiros Municipais: 30% e Agentes de Mobilidade Urbana que atuem como Fiscais de Trânsito: 20%.
Gratificação de Encargo de Curso e Concurso:
Os servidores estatutários que atuarem como instrutores de curso ou participarem de bancas examinadoras poderão na forma da lei serem remunerados por hora de trabalho exercida fora da jornada normal, a fim de poderem participar como docentes do programa de capacitação da Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor.
Horários Especiais temporários:
O novo estatuto prevê dois horários especiais temporários. O primeiro destinado à amamentação até o nono mês da criança (na CLT é apenas até o sexto mês) e o de estudante, destinado a viabilizar, na forma da lei a compatibilização do horário de estudo do servidor com a sua jornada de trabalho, desde que não haja prejuízo no serviço prestado.