Regime Estatuário

Portal do Servidor

A LC 389/15 inclui além do Estatuto geral dos servidores, os estatutos do Magistério e da Guarda Civil municipal, bem como as disposições estatutárias dos: educadores infantis; profissionais de saúde; profissionais de desenvolvimento social, bombeiros civis municipais, agentes de mobilidade urbana na fiscalização de trânsito; e, procuradores do município.

A seguir mostramos as principais novidades constantes do Estatuto e que não se aplicam ou são diferentes do que se pratica na CLT.

Nomeação, posse e exercício:
Os servidores estatutários são nomeados e tomam posse, assim ao invés de contrato, há portaria de nomeação e termo de posse, não havendo necessidade de registro em carteira de trabalho.

Recondução:
A recondução é direito exclusivo de servidor estatuário estável de retornar ao cargo anteriormente ocupado no caso inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou especialidade que o servidor venha a ocupar em razão de novo concurso público.

Tempo de Efetivo Exercício:
O tempo de efetivo exercício é apurado considerando o tempo de serviço descontadas faltas e ausências do servidor. Entretanto há algumas ausências que são consideradas como de efetivo exercício e com o novo estatuto há algumas diferenças da CLT, como vemos a seguir. São considerados como de efetivo exercício os dias em que o servidor estiver afastado em virtude de:

 

ASSUNTO NOVO ESTATUTO CLT MAGISTÉRIO CLT
Casamento 7 dias consecutivos 3 dias consecutivos 7 dias consecutivos
Luto por cônjuge, irmãos, ascendentes e descendentes até o 1º grau, madastra, padrastro, avós, netos e, enteados e menores sobre sua guarda e tutela. 7 dias consecutivos 2 dias consecutivos apenas para o caso de irmãos e ascendentes e descendentes até o 1º grau 7 dias consecutivos apenas para o caso de ascendentes e descendentes até o 1º grau
Luto por genros, noras, sogro e sogra 2 dias consecutivos Não tem previsão Não tem previsão
Ausências do servidor estudante para realização comprovada de provas e exames. Na forma da regulamentação municipal Não tem previsão Não tem previsão
Licença prêmio por assiduidade 60 dias a cada 5 anos de efetivo exercício Não tem previsão Não tem previsão
Licença adoção 180 dias para crianças até 4 anos; 120 para crianças de 4 a 7 anos; 90 dias nos demais casos 120 dias para crianças até 1 anos; 60 para crianças de 1 a 4 anos; 30 dias para crianças de 4 a 8 anos 120 dias para crianças até 1 anos; 60 para crianças de 1 a 4 anos; 30 dias para crianças de 4 a 8 anos
Licença para tratamento da própria saúde Até cinco dias Não tem previsão Não tem previsão
Missão ou estudos de interesse do município Os dias do afastamento concedido Não tem previsão Não tem previsão
Participação em congresso, certames desportivos, culturais e científicos Os dias do afastamento concedido Não tem previsão Não tem previsão
Doação voluntária de sangue 2 dias por ano 1 dia por ano 1 dia por ano
Faltas abonadas 1 dia no mês aniversário mais 6 dias por ano Só um dia no mês aniversário 1 dia no mês aniversário mais 6 dias por ano

 

*Permanecem da mesma forma que antes: as férias, o exercício em outro cargo de provimento em comissão; convocação para serviço militar; júri e outros serviços obrigatórios por lei; licença para desempenho de mandato eletivo e classista; licença gestante e paternidade; licença por acidente de trabalho; e, candidatura a mandato eletivo.

Licença Prêmio por Assiduidade:
Com o novo regime os servidores passam a ter direito a licença prêmio. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor, ocupante de cargo provimento efetivo, desde que estável, gozará de licença prêmio por assiduidade de 60 (sessenta) dias corridos, com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo. A contagem do tempo para a implementação do novo benefício passará a fluir a partir da data de publicação da Lei Municipal instituidora do novo Regime Jurídico Único Estatutário.

Adicional de Risco à Vida:
O novo estatuto prevê um adicional de risco à vida para os estatutários nos seguintes percentuais Guardas Civis Municipais: 40%, Bombeiros Municipais: 30% e Agentes de Mobilidade Urbana que atuem como Fiscais de Trânsito: 20%.

Gratificação de Encargo de Curso e Concurso:
Os servidores estatutários que atuarem como instrutores de curso ou participarem de bancas examinadoras poderão na forma da lei serem remunerados por hora de trabalho exercida fora da jornada normal, a fim de poderem participar como docentes do programa de capacitação da Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor.

Horários Especiais temporários:
O novo estatuto prevê dois horários especiais temporários. O primeiro destinado à amamentação até o nono mês da criança (na CLT é apenas até o sexto mês) e o de estudante, destinado a viabilizar, na forma da lei a compatibilização do horário de estudo do servidor com a sua jornada de trabalho, desde que não haja prejuízo no serviço prestado.