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O que vai mudar com as novas legislações?
Os atuais servidores municipais celetistas poderão optar pelo novo Estatuto dos Servidores Municipais de Itupeva. A Carreira também será opcional para o servidor concursado que tenha optado pelo estatuto. Os servidores admitidos após o dia 11/11/2015, já serão admitidos como estatutários e integrarão a nova carreira e o regime próprio de previdência.

O Estatuto e Plano de Carreira será uma imposição para todos os servidores?
Não. Cada servidor receberá, em breve, um demonstrativo/extrato constando sua situação atual e como ficará com a adesão ao Estatuto e ao Plano de Carreira. Com os dados em mãos, o servidor poderá optar ou não.

O que acontece se o servidor não optar pelo estatuto e pela carreira?
O servidor que não aderir ao estatuto e ao Plano de Carreira, ficará em quadro em extinção sem direito aos novos direitos e benefícios. Continuará regido pela CLT e pela legislação de cargos e salários que havia antes das novas que trataram de estatuto, previdência e carreira.

O servidor pode optar só pelo estatuto e não pela carreira?
Sim. Neste caso, o servidor que não aderir ao Plano de Carreira, ficará em quadro em extinção com os direitos do estatuto e sem direito aos direitos e benefícios da nova carreira. Passará a ser regido pelo novo estatuto e regime próprio de previdência, mas a remuneração caberá à legislação de cargos e salários que havia antes das novas que trataram de carreira.

Para o servidor que não completou o Estágio Probatório, vai ter que começar a contagem novamente, com a mudança para Estatutário?
Não. A contagem do Estágio Probatório não será prejudicada, caso o servidor opte pelo estatuto.

O servidor estável terá que fazer um novo estágio probatório, caso opte pelo Estatuto?
Não. Os servidores estatutários são nomeados e tomam posse, assim ao invés de contrato, há portaria de nomeação e termo de posse, não havendo necessidade de registro em carteira de trabalho. Após o estágio probatório, haverá uma portaria de estabilidade do servidor.

Quando passará a vigorar?
As três lei já estão em vigor e o servidor poderá optar desde o dia em que receber o demonstrativo. Os servidores que realizarem sua opção ainda em dezembro de 2015 já serão enquadrados em janeiro e receberão o primeiro pagamento na nova carreira em fevereiro de 2016.

Em linhas gerais, o que significa o Plano de Carreira dos Servidores Públicos de Itupeva?
Significa a efetivação da carreira no serviço público municipal, que passará a proporcionar a valorização e o reconhecimento individual do servidor, seja por mérito ou pela formação acadêmica. O servidor que aderir ao Plano terá além das recomposições salariais anuais, passará a poder crescer na carreira até a sua aposentadoria.

Como me identifico na nova carreira?
Na nova carreira todos os servidores ocuparão um cargo e, quando couber, uma especialidade (a tabela de conversão está no anexo XXI da LC 389/15) em cada caso se identifica uma classe entre as 11 que foram criadas (A a K). Para cada classe há alguns níveis de capacitação e em cada um destes há 11 padrões de vencimento.
No enquadramento todos os servidores serão enquadrados no cargo, especialidade e classe e o padrão de vencimento será proporcional ao tempo de serviço em cargo efetivo de cada um dividido por 5 (anexo XX da LC 389/15).
Como exemplo um professor de ensino fundamental graduado com jornada de 30 horas semanais e 16 anos de efetivo exercício será enquadrado como professor de educação básica na especialidade ensino fundamental, classe H, padrão de vencimento P 33, já se o mesmo professor tivesse 3 anos de ficaria no P 30. Ou seja, neste caso a diferença está no tempo de serviço calculado desde a admissão até o dia 1/2/2016 que é a referência de vigência para a nova carreira.

O que será levado em consideração na composição do meu novo vencimento?
Na forma dos arts. 148 a 150 da LC nº 389/15 o novo vencimento base absorve as seguintes verbas remuneratórias que deixam de existir: I - função gratificada (Lei 344/84); adicional por merecimento (Lei 631/90); II -adicional por regime de tempo integral (Leis 93/70, 727/92 e, LC 90/03, 168/08); III - adicional por nível universitário (Lei 344/84); IV - adicional de título acadêmico (LC 256/11); e, V - adicional por atualização pedagógica (LC 256/11). Portanto se na situação atual aparecer alguma destas verbas, na situação futura elas deixam de existir e o seu valor está absorvido pelo novo padrão de vencimento que deve ser no mínimo igual à soma das mesmas na situação anterior.
Após o enquadramento, os servidores optantes que já sejam estáveis poderão apresentar os títulos que possuem visando à implantação da progressão por titulação ou o incentivo à titulação que valorizam a formação acadêmica.

Como confiro os valores dos padrões de vencimento na nova carreira? Isso depende da jornada de trabalho?
Na nova carreira os valores dos padrões de vencimento são sempre proporcionais à jornada de trabalho e estão no anexo XVIII da LC 389/15. Assim a consulta deve ser feita observando-se as diversas colunas organizadas por jornada de trabalho.
As únicas exceções a esta regra é nos casos de telefonistas, técnicos em radiologia e médico radiologista que em razão dos riscos profissionais, têm jornada reduzida definida como máxima no anexo XVII da LC 389/15 e perceberão os seus vencimentos pela jornada completa (definida como de 40 horas semanais).

Como serão definidas as jornadas de trabalho? Eu posso interferir nesse processo?
No momento do enquadramento as jornadas praticadas antes da opção serão mantidas e só poderão ser alteradas depois da conclusão deste processo. Na forma da LC 389/15 só o servidor poderá pedir a alteração da sua jornada de trabalho, seja para aumentá-la, seja para reduzi-la. Entretanto caberá apenas à administração municipal a decisão, sempre fundamentada, sobre o pedido de alteração de jornada formulada pelo servidor. Ou seja a administração não poderá alterar unilateralmente a jornada de nenhum servidor.

Minha função será extinta na vacância. O que acontecerá comigo?
A extinção da função ou especialidade na vacância significa que não haverá mais concursos para a mesma. Mas, para os que hoje estão ocupando a especialidade, continuarão com seus direitos e deveres garantidos, tanto no novo regime estatutário quanto pela Carreira.

E a negociação e aplicação das os recomposições reajustes salariais?
A possibilidade dos reajustes salariais ficam mantidos com a implantação do Plano de Carreira com uma vantagem: agora a data base fixada em maio e a obrigação de negociar estão na lei com as obrigações devidas do governo e da representação sindical.

Haverá rescisão e pagamento de multa rescisória dos contratos de trabalho dos atuais servidores celetistas que passarão a ser Estatutários?
Não haverá rescisão e nem pagamento de multa rescisória porque não haverá rompimento da relação trabalho, mas somente será alterado o regime que deixará de ser Celetista e passará a ser Estatutário. Os contratos de trabalho serão extintos e não rescindidos, permanecendo o servidor nos quadros funcionais e desenvolvendo normalmente suas atividades em seus locais de trabalho, repita-se, sem qualquer ruptura ou descontinuidade da relação de trabalho com a Administração Pública Municipal.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS dos atuais servidores celetistas que passarão a ser Estatutários continuará a ser recolhido pela Administração Pública do Município?
Não. O FGTS é devido apenas no regime de trabalho celetista.

Como ficará o saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS dos atuais servidores celetistas que passarão a ser Estatutários?
O saldo da conta vinculada pertence ao patrimônio do servidor, não havendo nenhuma perda ou alteração dos valores já depositados.

Quando os atuais servidores celetistas que passarão a ser Estatutários poderão movimentar o saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS?
Como regra geral o saldo da conta vinculada do FGTS poderá ser movimentado após 03 (três) anos de inatividade da conta a partir do mês de aniversário de seu titular. O saldo somente poderá ser movimentado antes deste prazo mediante determinação judicial. Vale lembrar que a movimentação também poderá ser realizada nas demais hipóteses previstas no artigo 20 da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990 que dispôs sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

 

O que é o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do município de Itupeva?
É um regime de previdência que tem como objetivo garantir a proteção social aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo que forem atingidos pela idade avançada, pela invalidez, pela doença, pela morte, pela maternidade, pela constituição de uma família numerosa ou pela prisão.

O que é o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva - ITUPEVA PREVIDÊNCIA?
O Instituto é uma Autarquia criada por lei municipal, com personalidade jurídica própria e com autonomia administrativa e financeira plenas, responsável por realizar a gestão do RPPS do município de Itupeva.

O que fará o Itupeva Previdência?
Realizará as atividades de atendimento aos segurados, arrecadação das contribuições previdenciárias, gestão dos ativos financeiros, concessão de benefícios previdenciários, pagamento de benefícios previdenciários, gestão dos benefícios previdenciários concedidos, escrituração contábil, realização do procedimento administrativo de compensação previdenciária, recadastramento dos servidores ativos, inativos e pensionistas.

Os servidores que optarem pelo Estatuto passarão a ser segurados do ITUPEVA PREVIDÊNCIA?
Sim. Deixarão de ser segurados do INSS e passarão a ser segurados do Regime Próprio de Previdência Social de Itupeva que será gerido e administrado pelo ITUPEVA PREVIDÊNCIA.

O tempo de serviço e de contribuição dos atuais servidores celetistas que farão parte do novo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS que foram cumpridos junto ao INSS serão aproveitados para a aposentadoria pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva - ITUPEVA PREVIDÊNCIA?
Sim. Todo o tempo de serviço e de contribuição cumpridos junto ao INSS será aproveitado quando da aposentadoria do servidor pelo ITUPEVA PREVIDÊNCIA.

As contribuições que foram recolhidas para o INSS se perdem ou voltam para o Itupeva Previdência?
Elas não se perdem após a aposentadoria do servidor homologada pelo Tribunal de Contas do Estado de SP, o Itupeva Previdência entrará com procedimento de reembolso das contribuições para o fundo previdenciário, através de um procedimento administrado denominado de Compensação Previdenciária que será realizado entre o ITUPEVA PREVIDÊNCIA e o INSS.

Qual será o percentual de contribuição previdenciária a ser recolhida ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva - ITUPEVA PREVIDÊNCIA pelos atuais servidores celetistas que passarão a integrar o novo RPPS do município de Itupeva?
Todos os servidores que passarão a integrar o novo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS contribuirão para o Instituto no percentual de 11%. A contribuição incidirá sobre as verbas de natureza permanente da nossa remuneração, por exemplo: vencimento e quinquênio. Ou seja, a remuneração de contribuição é a base para a remuneração de aposentadoria. Nós aposentamos pelo que contribuímos.

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