Prefeitura avança na regularização fundiária da Vila das Cachoeiras e Nova Canaã

Prefeitura avança na regularização fundiária da Vila das Cachoeiras e Nova Canaã

Nesta segunda-feira (15), a Prefeitura de Itupeva realizou uma reunião com moradores da Vila das Cachoeiras e do bairro Nova Canaã para tratar da continuidade do processo de regularização fundiária dos dois núcleos. A apresentação foi conduzida pela diretora do REURB — Setor de Regularização Fundiária de Itupeva —, Samara Moura.

Na ocasião, os moradores puderam esclarecer dúvidas sobre detalhes do andamento do processo de regularização fundiária e acerca dos próximos passos, que envolvem aspectos ambientais, urbanísticos, sociais e jurídicos.

Foi explanado aos presentes que o processo terá novo andamento com previsão para janeiro de 2026, com a realização de topografia dos locais, além da avaliação social individualizada dos moradores na Vila Nova Canaã, que vai definir o enquadramento da região em REURB-E ou REURB-S.*

Também foi reforçada a importância do cumprimento do decreto que determinou o congelamento de obras nas duas localidades, que tem como objetivo prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais, além de novas construções em núcleos em processo de regularização. O objetivo da norma é evitar que o processo precise passar por etapas já realizadas, como a topografia, por exemplo, o que pode causar paralisações e atrasos no trâmite.

O encontro contou com a participação do prefeito Rogério Cavalin, do secretário de Assuntos Jurídicos e Fundiários, Rafael Carbonari, além de servidores que integram a equipe do REURB.

Durante a reunião, o prefeito destacou a importância do diálogo com a comunidade. “Este é um encontro muito importante com vocês, moradores dessas duas áreas que necessitam de nossa atenção, para que possamos esclarecer todas as etapas desse processo. Nosso objetivo é garantir que, em breve, todos estejam com suas matrículas e documentação regularizadas”, afirmou Rogério Cavalin.

*Diferenças entre REURB-S e REURB-E

A Regularização Fundiária Urbana (REURB), instituída pela Lei Federal nº 13.465/2017, é uma política pública que tem como objetivo regularizar áreas urbanas ocupadas de forma irregular, garantindo o direito à propriedade e à moradia. Ela se divide em duas modalidades: REURB-S e REURB-E, conforme o perfil socioeconômico dos ocupantes.

A REURB-S (Interesse Social) é destinada a famílias de baixa renda, com renda familiar de até cinco salários-mínimos. Nessa modalidade, os beneficiários são isentos de custas, emolumentos e dos custos de elaboração do projeto e implantação da infraestrutura básica, que ficam sob responsabilidade do Poder Público, visando à inclusão social e à garantia da moradia digna.

Já a REURB-E (Interesse Específico) atende ocupantes que não se enquadram como baixa renda, incluindo famílias de classe média e empreendimentos. Nesse caso, os custos da regularização, como projetos, taxas e eventuais obras de infraestrutura, são de responsabilidade dos próprios beneficiários, podendo o Poder Público assumir inicialmente as despesas apenas em situações de interesse público, com posterior ressarcimento.

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