Departamento de Fauna e Bem Estar Animal (DEFBEA)
Departamento de Fauna e Bem Estar Animal (DEFBEA)
O DEFBEA é um órgão da Prefeitura Municipal de Itupeva vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelas políticas públicas de manejo populacional e bem-estar animal, localizado na Rua XV de Novembro, 451- Bairro Paineiras. Telefone: 4496-1777/4593 / 3188.
SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEFBEA
♦ Avaliação de bem-estar dos animais domésticos
Este serviço é destinado a orientar a guarda responsável dos animais visando ao seu máximo bem-estar, fiscalizar e coibir a prática de maus-tratos, prevista na legislação federal nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 e alterada pela Lei nº 14 064 de 29 de setembro de 2020.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). Denúncias de maus tratos deverão ser realizadas dirigindo-se a uma delegacia de polícia e realizar um Boletim de Ocorrência.
O munícipe também pode realizar denúncia de maus tratos através do serviço on-line da DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal): http://www.ssp.sp.gov.br/depa, com o máximo de informações referentes à solicitação.
Casos de ocorrências com animais silvestres poderão ser realizados diretamente com a Polícia Ambiental pelo telefone (11) 4588.8960/ 0800 113560 ou 190.
Contudo, comunicação de denúncias falsas é crime previsto por lei no artigo 340 do Código Penal Brasileiro, com deteção de 1 a 6 meses, ou multa.
Como é realizado o atendimento as denúncias de maus tratos pelo DEFBEA:
-
Avaliação de bem-estar animal e solicitação das correções necessárias.
-
Conscientização da população por meio de orientações.
-
Sanções administrativas (notificações e/ou multas).
-
Encaminhamento da situação para outros órgãos conforme a competência de cada um.
-
Ações conjuntas com outros órgãos quando necessário.
-
Levantamento de indicadores que auxiliam a implantação de estratégias operacionais.
-
Para agilizar o pronto atendimento de uma solicitação de maior gravidade, os munícipes, quando munidos de provas testemunhais ou físicas, podem acionar a delegacia mais próxima do ocorrido e abrir o boletim de ocorrência.
O que pode ser considerado maus tratos:
-
Abandono.
-
Agressões físicas e psicológicas. Não fornecer alimentação adequada e acesso à água limpa.
-
Não fornecer abrigo do sol, frio e chuva.
-
Manter o animal em local sem higiene, sem acesso à luz solar e sem ventilação.
-
Manter o animal permanentemente preso ou isolado.
-
Não oferecer tratamento veterinário a animal ferido ou doente.
-
Obrigar o animal a trabalho excessivo ou superior a sua força.
-
Promover rinhas.
Custo: Nenhum
O que é preciso: Abrir protocolo na Ouvidoria - 156.
Documentos necessários: Nenhum
Informações Fornecidas: Endereço, nome, telefone e caso haja possibilidade fotos que comprovem os maus-tratos e relato dos fatos (caso o protocolo seja aberto em anônimo, não é necessário nome e telefone).
Quem pode solicitar: Qualquer munícipe.
Unidade Responsável: Secretaria de Saúde - DEFBEA.
Processo: Recebimento do protocolo > Verificação de procedência dos fatos apresentados através de vistoria com registro fotográfico > O tutor é devidamente orientado e dado um prazo para a adequação de conduta, com preenchimento de Termo de Orientação e, se for caso grave configurando crime ambiental previsto legalmente, a denúncia é encaminhada para Polícia Militar Ambiental. A polícia tem o poder de realizar apreensões, confiscos e de aplicar multas.
Prazo: 72h (03 dias)
Arquivos: https://eouve.com.br/
♦ Controle Populacional de Cães e Gatos
A castração é um procedimento cirúrgico que traz inúmeros benefícios para os cães e gatos, uma vez que diminui o risco do animal apresentar doenças ligadas aos órgãos reprodutores, como tumores, problemas de próstata e doenças sexualmente transmissíveis, além de evitar crias indesejadas, reduzir o sofrimento de animais por abandono, falta de abrigo, fome, diminuir o risco de agressões e maus tratos.
O DEFBEA realiza as cirurgias de castração diariamente, e para a realização do procedimento o animal deverá apresentar as seguintes condições:
- Animais sem raça definida (SRD).
- Estar em boas condições de saúde.
- Idade entre 06 meses e 07 anos, com peso até 20 kg, devido à suscetibilidade de complicações anestésicas e/ou cirúrgicas.
- Vacinação e vermifugação em dia e livre de ectoparasitas (como pulgas e carrapatos).
- As fêmeas não podem estar no cio ou amamentando.
- Jejum hídrico de 6 horas e alimentar de 10 horas.
- É obrigatório trazer no dia da cirurgia um colar Elizabetano ou roupa pós-cirúrgica, para ser colocado no animal imediatamente após a cirurgia.
Procedimentos pós-cirúrgico que o tutor deverá providenciar:
- Seguir as recomendações do receituário médico veterinário.
- Realizar os curativos e medicações conforme orientação.
- Evitar que o animal realize algum tipo de esforço que possa ocasionar sangramentos, inchaços, dores ou até mesmo abertura dos pontos.
- É obrigatório utilizar colar Elizabetano (cone) ou roupinhas pós-cirúrgicas até a remoção dos pontos.
- Retornar após 10 dias para a retirada dos pontos.
Custo: Nenhum
O que é preciso: Realizar a inscrição através do whatsapp (11) 4496-1777.
Documentos necessários:
- Comprovante de endereço no nome do Tutor
- RG e CPF
- Foto do animal
- Carteira de vacina do animal.
Quem pode solicitar: Qualquer munícipe acima de 18 anos.
Unidade Responsável: Secretaria de Saúde – DEFBEA.
Processo: Realizar a inscrição > aguardar a lista de espera, o prazo será informado no ato de inscrição > trazer o animal na data agendada seguindo todas as orientações recomendadas.
Obs.: No caso de falta sem justificativa, a inscrição será cancelada, sendo responsabilidade do tutor realizar uma nova inscrição.
♦ Recolhimento de Animais Silvestres (Não Sinantrópicos)
Este serviço é destinado ao resgate de animais silvestres feridos, debilitados, doentes ou filhotes órfãos em vias e logradouros públicos do município, bem como àqueles que tenham entrado em residências, comércios ou indústrias.
ATENÇÃO: O DEFBEA não retira ninhos de forros e telhados e não tem autorização para remanejar fauna silvestre! Esse ato caracteriza CRIME AMBIENTAL, previsto em lei (resolução SMA 48/26052014). Neste caso compete ao munícipe colocar telas para evitar a entrada e instalação dos animais/ninho.
Custo: Nenhum
O que é preciso: Abrir protocolo no 156.
Documentos necessários: Nenhum
Informações Fornecidas: Endereço, nome, telefone e caso haja possibilidade fotos e relato do fato (caso o protocolo seja aberto em anônimo, não é necessário nome e telefone).
Quem pode solicitar: Qualquer munícipe.
Unidade Responsável: Secretaria de Saúde - DEFBEA
Processo: Recebimento do protocolo > Análise dos equipamentos necessários à solicitação > Equipe realiza recolhimento do animal silvestre no local > Médica veterinária examina clinicamente o animal > Se estiver ferido, debilitado, doente ou for filhote é encaminhado para reabilitação à Associação Mata Ciliar (Jundiaí) ou se estiver apto à soltura, sem necessidade de tratamentos, é devolvido ao habitat.
Prazo: 72h (03 dias)
Arquivos: https://eouve.com.br/
♦ Recolhimento de carcaça de animais em vias públicas.
Este serviço é destinado à retirada de carcaças de animais em vias públicas, praças e logradouros públicos de administração municipal.
O recolhimento de carcaças de animais de pequeno porte é de responsabilidade do DEFBEA. Já o recolhimento de carcaças de animais de médio e grande porte é de responsabilidade da Secretaria de Gestão de Infraestrutura e Manutenção. Essas solicitações devem ser realizadas através de abertura de protocolo na Ouvidoria – 156.
O DEFBEA não recolhe animais mortos em residências! Neste caso o munícipe deverá trazê-lo ao DEFBEA (desde que seja constatado morte natural – sem zoonose).
Custo: Nenhum
O que é preciso: Abrir protocolo no 156.
Documentos necessários: Nenhum
Informações Fornecidas: Endereço, nome, telefone e caso haja possibilidade fotos (caso o protocolo no 156 seja aberto em anônimo, não é necessário nome e telefone).
Quem pode solicitar: Qualquer munícipe.
Unidade Responsável: Secretaria de Saúde - DEFBEA.
Processo: Recebimento do protocolo > Análise dos equipamentos necessários à solicitação.
Prazo: 72h (03 dias)
Arquivos: https://eouve.com.br/
♦ Recolhimento de animais de pequeno porte feridos, doentes ou debilitados em vias públicas do município, sem tutor conhecido.
Este serviço é destinado a resgatar e reabilitar o animal para adoção responsável. Essa solicitação deve ser realizada através de abertura de protocolo na Ouvidoria – 156.
Custo: Nenhum.
O que é preciso: Abrir protocolo no 156.
Documentos necessários: Nenhum.
Informações Fornecidas: Endereço, nome, telefone e caso haja possibilidade fotos e relato do fato (caso o protocolo no 156 seja aberto em anônimo, não é necessário nome e telefone).
Quem pode solicitar: Qualquer munícipe.
Unidade Responsável: Secretaria de Saúde - DEFBEA.
Processo: Recebimento do protocolo > Triagem dos fatos apresentados > Verificação de disponibilidade de vaga > Recolhimento do animal > Exame clínico médico veterinário
Prazo: 72h (03 dias)
Arquivos: https://eouve.com.br/
♦ Recolhimento de animais de grande porte feridos, doentes ou debilitados em vias públicas do município.
O DEFBEA é responsável apenas pelas vistorias de maus-tratos e orientações aos tutores. Quando um animal de grande porte é encontrado ferido ou doente, a responsabilidade pelo cuidado veterinário cabe ao tutor do animal e não ao poder público. A Prefeitura presta o socorro ao animal apenas nos casos em que o tutor não é identificado.
Custo: Nenhum.
O que é preciso: Abrir protocolo no 156.
Documentos necessários: Nenhum.
Informações Fornecidas: Endereço, nome, telefone e caso haja possibilidade fotos e relato do fato (caso o protocolo no 156 seja aberto em anônimo, não é necessário nome e telefone).
Quem pode solicitar: Qualquer munícipe.
Unidade Responsável: Secretaria de Saúde - DEFBEA.
Processo: Recebimento do protocolo > Triagem dos fatos apresentados > Verificação de disponibilidade de vaga > Recolhimento do animal > Exame clínico médico veterinário
Prazo: 72h (03 dias)
Arquivos: https://eouve.com.br/
IMPORTANTE: AS DEMANDAS SÃO TRIADAS E ATENDIDAS POR ORDEM DE ENTRADA, O PRAZO INFORMADO DE 72 HORAS É O TEMPO MÁXIMO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO. OS CASOS MAIS URGENTES SERÃO ATENDIDOS PRIORITARIAMENTE.
OUTRAS ORIENTAÇÕES
♦ Solicitação de RESGATE de animal em local de risco.
Nos casos em que o animal se encontra em local perigoso (dentro de rio, bueiro, local muito alto, etc.) deve-se acionar o Corpo de Bombeiros que tem profissionais treinados e equipamentos próprios para resgate. A função dos bombeiros é apenas retirar o animal da situação de risco em que se encontra. Caso o animal esteja ferido e não seja localizado o seu tutor, ele é temporariamente encaminhado ao DEFBEA para cuidados veterinários. Caso contrário o animal é solto nas proximidades.
Custo: Nenhum.
O que é preciso: Abrir protocolo no 156.
Documentos necessários: Nenhum.
Informações Fornecidas: Endereço, nome, telefone e caso haja possibilidade fotos e relato do fato (caso o protocolo no 156 seja aberto em anônimo, não é necessário nome e telefone).
Quem pode solicitar: Qualquer munícipe.
Unidade Responsável: Secretaria de Saúde - DEFBEA.
Processo: Recebimento do protocolo > Triagem dos fatos apresentados > Verificação de disponibilidade de vaga > Recolhimento do animal > Exame clínico médico veterinário
Prazo: 72h (03 dias)
Arquivos: https://eouve.com.br/
♦ Animal agressor, que mordeu ou causou transtorno a alguém.
Caso o animal cause algum transtorno por mordeduras, acidentes de trânsito, etc., o dono do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior (Código Civil Art. 936). Em caso de mordedura, a pessoa deve dirigir-se imediatamente à unidade básica de saúde mais próxima onde será realizado o registro. A Unidade de Vigilância em Zoonose (UVZ) é a responsável pela investigação de casos e acompanhamento de animais agressores.
♦ Adoção de Cães e Gatos
O Departamento de Bem-Estar Animal realiza a adoção dos seus animais abrigados. Todo animal adotado no DEFBEA, seja ele cão ou gato, sai castrado, vacinado, vermifugado e medicados contra pulgas e carrapatos.
Os interessados devem comparecer no DEFBEA de segunda à sexta-feira em horário comercial e apresentar os seguintes documentos:
- RG e CPF do responsável pelo animal, maior de 18 anos.
- Comprovante oficial de residência em Itupeva, do responsável pelo animal, com no máximo 03 meses (ex.: conta de água, energia, telefone, aluguel, etc.).
- Assinar termo de responsabilidade de posse do animal.
♦ Adoção de animais de grande porte
Animais de “grande porte” em situação de maus-tratos ou soltos em vias públicas podem, eventualmente, ser recolhidos pela Prefeitura de Itupeva e estando aptos, são disponibilizados para adoção.
O interessado deverá ter obrigatoriamente um espaço adequado e condições de cuidar e promover o bem-estar desses animais, e para se candidatar à adoção preencherá um formulário que será analisado e, caso seja aprovado será marcado uma entrevista e vistoria no local onde o animal passará a viver.
Os animais adotados não poderão ser vendidos, trocados, abatidos, alugados, repassados ou cedidos para terceiros, deverão ser mantidos em recintos adequados, dentro da propriedade rural indicada na adoção, de forma a nunca ficarem soltos em logradouros públicos (ruas, praças, avenidas, estradas ou rodovias). Ou seja, não poderão sair da propriedade, EXCETO se necessitarem de internação ou acompanhamento em instituição veterinária.
O adotante deverá o fornecer abrigo, pasto de boa qualidade, alimentação e água fresca, assim como a vacinação e assistência veterinária especializada. Os animais não poderão ser submetidos a trabalhos forçados, nem usados como animais de tração, em competições ou atividades esportivas ou para reprodução, sendo permitidas somente atividades de lazer pelo adotante e sua família.
♦ Animais Comunitários
A Lei Municipal n°2.338 de 12 de maio de 2023, estabelece normas e diretrizes com relação aos animais de rua assistidos por voluntários. Segundo a Lei, animal comunitário são todos os animais que estabelecem vínculo de manutenção, dependência e afeto com a população e/ou local onde vivem, não havendo um tutor ou proprietário específico, mas sim mantenedores responsáveis por alimentação, abrigo e cuidados de forma continuada.
Os mantenedores são responsáveis pelo bem-estar do animal comunitário, fornecendo- lhes alimentação, vacinação e cuidados necessários, devendo informar ao órgão competente eventuais ocorrências com o animal.
O DEFBEA não recolhe animal comunitário!
É responsável apenas pela captura dos animais a fim de realizar a esterilização, registro e devolução à comunidade de origem (CED-Captura, Esterilização e Devolução), após identificação e assinatura de termo de compromisso de seus mantenedores.
♦ Posse Responsável (Lei Municipal 1.796 de 24/05/2010, Decretos 2290/2010 e 2350/2011).
Para evitar a permanência de animais soltos em vias públicas é importante que os proprietários mantenham seus animais domiciliados, denunciem casos de abandono à Polícia (crime federal de maus tratos).
O DEFBEA não é um abrigo municipal de animais, por isso não recolhe animais abandonados!
Realiza uma triagem priorizando aqueles animais sem tutores/cuidadores em seu resgate seletivo: animais doentes, feridos e fêmeas no cio. Atuando como um local de passagem para estes, reabilitando e reinserindo-os na sociedade novamente por meio da adoção responsável.
Nenhum abrigo oferece condições ideais e supre o bem-estar dos animais!
♦ Horário de Funcionamento
De segunda à sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e no período da tarde das 13h00 às 17h00.
Aos sábados, domingos e feriados, funcionamento apenas para o recebimento de carcaças das 08h00 às 13h30.
O QUE O DEFBEA NÃO FAZ!
- Não é abrigo de animais.
- Não realiza consulta veterinária ou eutanásia. Para isso o tutor deve procurar consultório, clínica ou hospital veterinário.
- Não adota animais, ou seja, não pega animais de donos que não querem mais cuidar. Este ato de abandono é considerado crime (Lei Federal nº 9.605 de 1998, Art. 32).
- Não retira cães de rua que entraram na residência, empresa ou condomínio, pois é de responsabilidade dos mesmos evitar a sua entrada.
- Não faz controle de animais sinantrópicos (ratos, morcegos, pulgas, carrapatos, baratas, aranhas, cobras peçonhentas, escorpião, formigas, abelhas, caramujo). Este procedimento é realizado pela Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ).
- Não recolhe animais com suspeita de zoonoses (ex: leptospirose, raiva, leishmaniose, esporotricose, etc.).
- Não realiza campanha de vacinação antirrábica, essa é uma atribuição da Unidade de Vigilância em Zoonose (UVZ).