Departamento de Fauna e Bem Estar Animal (DEFBEA)

Departamento de Fauna e Bem Estar Animal (DEFBEA) 

O DEFBEA é um órgão da Prefeitura Municipal de Itupeva vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelas políticas públicas de manejo populacional e bem-estar animal, localizado na Rua XV de Novembro, 451- Bairro Paineiras. Telefone: 4496-1777/4593 / 3188. 

SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEFBEA 

♦ Avaliação de bem-estar dos animais domésticos 

Este serviço é destinado a orientar a guarda responsável dos animais visando ao seu máximo bem-estar, fiscalizar e coibir a prática de maus-tratos, prevista na legislação federal nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 e alterada pela Lei nº 14 064 de 29 de setembro de 2020. 

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). Denúncias de maus tratos deverão ser realizadas dirigindo-se a uma delegacia de polícia e realizar um Boletim de Ocorrência. 

O munícipe também pode realizar denúncia de maus tratos através do serviço on-line da DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal): http://www.ssp.sp.gov.br/depa, com o máximo de informações referentes à solicitação. 

Casos de ocorrências com animais silvestres poderão ser realizados diretamente com a Polícia Ambiental pelo telefone (11) 4588.8960/ 0800 113560 ou 190. 

Contudo, comunicação de denúncias falsas é crime previsto por lei no artigo 340 do Código Penal Brasileiro, com deteção de 1 a 6 meses, ou multa.

Como é realizado o atendimento as denúncias de maus tratos pelo DEFBEA: 

  • Avaliação de bem-estar animal e solicitação das correções necessárias. 

  • Conscientização da população por meio de orientações. 

  • Sanções administrativas (notificações e/ou multas). 

  • Encaminhamento da situação para outros órgãos conforme a competência de cada um. 

  • Ações conjuntas com outros órgãos quando necessário. 

  • Levantamento de indicadores que auxiliam a implantação de estratégias operacionais. 

  • Para agilizar o pronto atendimento de uma solicitação de maior gravidade, os munícipes, quando munidos de provas testemunhais ou físicas, podem acionar a delegacia mais próxima do ocorrido e abrir o boletim de ocorrência. 

O que pode ser considerado maus tratos: 

  • Abandono. 

  • Agressões físicas e psicológicas. Não fornecer alimentação adequada e acesso à água limpa. 

  • Não fornecer abrigo do sol, frio e chuva. 

  • Manter o animal em local sem higiene, sem acesso à luz solar e sem ventilação. 

  • Manter o animal permanentemente preso ou isolado. 

  • Não oferecer tratamento veterinário a animal ferido ou doente. 

  • Obrigar o animal a trabalho excessivo ou superior a sua força. 

  • Promover rinhas. 

Custo: Nenhum 

O que é preciso: Abrir protocolo na Ouvidoria - 156. 

Documentos necessários: Nenhum 

Informações Fornecidas: Endereço, nome, telefone e caso haja possibilidade fotos que comprovem os maus-tratos e relato dos fatos (caso o protocolo seja aberto em anônimo, não é necessário nome e telefone). 

Quem pode solicitar: Qualquer munícipe. 

Unidade Responsável: Secretaria de Saúde - DEFBEA. 

Processo: Recebimento do protocolo > Verificação de procedência dos fatos apresentados através de vistoria com registro fotográfico > O tutor é devidamente orientado e dado um prazo para a adequação de conduta, com preenchimento de Termo de Orientação e, se for caso grave configurando crime ambiental previsto legalmente, a denúncia é encaminhada para Polícia Militar Ambiental. A polícia tem o poder de realizar apreensões, confiscos e de aplicar multas. 

Prazo: 72h (03 dias) 

Arquivos: https://eouve.com.br/  

 

♦ Controle Populacional de Cães e Gatos 

A castração é um procedimento cirúrgico que traz inúmeros benefícios para os cães e gatos, uma vez que diminui o risco do animal apresentar doenças ligadas aos órgãos reprodutores, como tumores, problemas de próstata e doenças sexualmente transmissíveis, além de evitar crias indesejadas, reduzir o sofrimento de animais por abandono, falta de abrigo, fome, diminuir o risco de agressões e maus tratos. 

O DEFBEA realiza as cirurgias de castração diariamente, e para a realização do procedimento o animal deverá apresentar as seguintes condições: 

  • Animais sem raça definida (SRD). 
  • Estar em boas condições de saúde. 
  • Idade entre 06 meses e 07 anos, com peso até 20 kg, devido à suscetibilidade de complicações anestésicas e/ou cirúrgicas. 
  • Vacinação e vermifugação em dia e livre de ectoparasitas (como pulgas e carrapatos). 
  • As fêmeas não podem estar no cio ou amamentando. 
  • Jejum hídrico de 6 horas e alimentar de 10 horas. 
  • É obrigatório trazer no dia da cirurgia um colar Elizabetano ou roupa pós-cirúrgica, para ser colocado no animal imediatamente após a cirurgia. 

 Procedimentos pós-cirúrgico que o tutor deverá providenciar: 

  • Seguir as recomendações do receituário médico veterinário. 
  • Realizar os curativos e medicações conforme orientação. 
  • Evitar que o animal realize algum tipo de esforço que possa ocasionar sangramentos, inchaços, dores ou até mesmo abertura dos pontos. 
  • É obrigatório utilizar colar Elizabetano (cone) ou roupinhas pós-cirúrgicas até a remoção dos pontos. 
  • Retornar após 10 dias para a retirada dos pontos. 

Custo: Nenhum 

O que é preciso: Realizar a inscrição através do whatsapp (11) 4496-1777. 

Documentos necessários: 

  • Comprovante de endereço no nome do Tutor 
  • RG e CPF 
  • Foto do animal 
  • Carteira de vacina do animal. 

Quem pode solicitar: Qualquer munícipe acima de 18 anos. 

Unidade Responsável: Secretaria de Saúde – DEFBEA. 

Processo: Realizar a inscrição > aguardar a lista de espera, o prazo será informado no ato de inscrição > trazer o animal na data agendada seguindo todas as orientações recomendadas. 

Obs.: No caso de falta sem justificativa, a inscrição será cancelada, sendo responsabilidade do tutor realizar uma nova inscrição. 

 

♦ Recolhimento de Animais Silvestres (Não Sinantrópicos) 

Este serviço é destinado ao resgate de animais silvestres feridos, debilitados, doentes ou filhotes órfãos em vias e logradouros públicos do município, bem como àqueles que tenham entrado em residências, comércios ou indústrias. 

ATENÇÃO: O DEFBEA não retira ninhos de forros e telhados e não tem autorização para remanejar fauna silvestre! Esse ato caracteriza CRIME AMBIENTAL, previsto em lei (resolução SMA 48/26052014). Neste caso compete ao munícipe colocar telas para evitar a entrada e instalação dos animais/ninho.

Custo: Nenhum 

O que é preciso: Abrir protocolo no 156. 

Documentos necessários: Nenhum 

Informações Fornecidas: Endereço, nome, telefone e caso haja possibilidade fotos e relato do fato (caso o protocolo seja aberto em anônimo, não é necessário nome e telefone). 

Quem pode solicitar: Qualquer munícipe. 

Unidade Responsável: Secretaria de Saúde - DEFBEA 

Processo: Recebimento do protocolo > Análise dos equipamentos necessários à solicitação > Equipe realiza recolhimento do animal silvestre no local > Médica veterinária examina clinicamente o animal > Se estiver ferido, debilitado, doente ou for filhote é encaminhado para reabilitação à Associação Mata Ciliar (Jundiaí) ou se estiver apto à soltura, sem necessidade de tratamentos, é devolvido ao habitat. 

Prazo: 72h (03 dias) 

Arquivos: https://eouve.com.br/ 

 

♦ Recolhimento de carcaça de animais em vias públicas. 

Este serviço é destinado à retirada de carcaças de animais em vias públicas, praças e logradouros públicos de administração municipal. 

O recolhimento de carcaças de animais de pequeno porte é de responsabilidade do DEFBEA. Já o recolhimento de carcaças de animais de médio e grande porte é de responsabilidade da Secretaria de Gestão de Infraestrutura e Manutenção. Essas solicitações devem ser realizadas através de abertura de protocolo na Ouvidoria – 156. 

O DEFBEA não recolhe animais mortos em residências! Neste caso o munícipe deverá trazê-lo ao DEFBEA (desde que seja constatado morte natural – sem zoonose). 

Custo: Nenhum 

O que é preciso: Abrir protocolo no 156. 

Documentos necessários: Nenhum 

Informações Fornecidas: Endereço, nome, telefone e caso haja possibilidade fotos (caso o protocolo no 156 seja aberto em anônimo, não é necessário nome e telefone). 

Quem pode solicitar: Qualquer munícipe. 

Unidade Responsável: Secretaria de Saúde - DEFBEA. 

Processo: Recebimento do protocolo > Análise dos equipamentos necessários à solicitação. 

Prazo: 72h (03 dias) 

Arquivos: https://eouve.com.br/ 

 

♦ Recolhimento de animais de pequeno porte feridos, doentes ou debilitados em vias públicas do município, sem tutor conhecido. 

Este serviço é destinado a resgatar e reabilitar o animal para adoção responsável. Essa solicitação deve ser realizada através de abertura de protocolo na Ouvidoria – 156. 

Custo: Nenhum. 

O que é preciso: Abrir protocolo no 156. 

Documentos necessários: Nenhum. 

Informações Fornecidas: Endereço, nome, telefone e caso haja possibilidade fotos e relato do fato (caso o protocolo no 156 seja aberto em anônimo, não é necessário nome e telefone). 

Quem pode solicitar: Qualquer munícipe. 

Unidade Responsável: Secretaria de Saúde - DEFBEA. 

Processo: Recebimento do protocolo > Triagem dos fatos apresentados > Verificação de disponibilidade de vaga > Recolhimento do animal > Exame clínico médico veterinário 

Prazo: 72h (03 dias) 

Arquivos: https://eouve.com.br/ 

 

♦ Recolhimento de animais de grande porte feridos, doentes ou debilitados em vias públicas do município. 

O DEFBEA é responsável apenas pelas vistorias de maus-tratos e orientações aos tutores. Quando um animal de grande porte é encontrado ferido ou doente, a responsabilidade pelo cuidado veterinário cabe ao tutor do animal e não ao poder público. A Prefeitura presta o socorro ao animal apenas nos casos em que o tutor não é identificado. 

Custo: Nenhum. 

O que é preciso: Abrir protocolo no 156. 

Documentos necessários: Nenhum. 

Informações Fornecidas: Endereço, nome, telefone e caso haja possibilidade fotos e relato do fato (caso o protocolo no 156 seja aberto em anônimo, não é necessário nome e telefone). 

Quem pode solicitar: Qualquer munícipe. 

Unidade Responsável: Secretaria de Saúde - DEFBEA. 

Processo: Recebimento do protocolo > Triagem dos fatos apresentados > Verificação de disponibilidade de vaga > Recolhimento do animal > Exame clínico médico veterinário 

Prazo: 72h (03 dias) 

Arquivos: https://eouve.com.br/ 

IMPORTANTE: AS DEMANDAS SÃO TRIADAS E ATENDIDAS POR ORDEM DE ENTRADA, O PRAZO INFORMADO DE 72 HORAS É O TEMPO MÁXIMO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO. OS CASOS MAIS URGENTES SERÃO ATENDIDOS PRIORITARIAMENTE.

 

OUTRAS ORIENTAÇÕES 

♦ Solicitação de RESGATE de animal em local de risco. 

Nos casos em que o animal se encontra em local perigoso (dentro de rio, bueiro, local muito alto, etc.) deve-se acionar o Corpo de Bombeiros que tem profissionais treinados e equipamentos próprios para resgate. A função dos bombeiros é apenas retirar o animal da situação de risco em que se encontra. Caso o animal esteja ferido e não seja localizado o seu tutor, ele é temporariamente encaminhado ao DEFBEA para cuidados veterinários. Caso contrário o animal é solto nas proximidades. 

Custo: Nenhum. 

O que é preciso: Abrir protocolo no 156. 

Documentos necessários: Nenhum. 

Informações Fornecidas: Endereço, nome, telefone e caso haja possibilidade fotos e relato do fato (caso o protocolo no 156 seja aberto em anônimo, não é necessário nome e telefone). 

Quem pode solicitar: Qualquer munícipe. 

Unidade Responsável: Secretaria de Saúde - DEFBEA. 

Processo: Recebimento do protocolo > Triagem dos fatos apresentados > Verificação de disponibilidade de vaga > Recolhimento do animal > Exame clínico médico veterinário 

Prazo: 72h (03 dias) 

Arquivos: https://eouve.com.br/ 

 

♦ Animal agressor, que mordeu ou causou transtorno a alguém. 

Caso o animal cause algum transtorno por mordeduras, acidentes de trânsito, etc., o dono do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior (Código Civil Art. 936). Em caso de mordedura, a pessoa deve dirigir-se imediatamente à unidade básica de saúde mais próxima onde será realizado o registro. A Unidade de Vigilância em Zoonose (UVZ) é a responsável pela investigação de casos e acompanhamento de animais agressores. 

 

♦ Adoção de Cães e Gatos 

O Departamento de Bem-Estar Animal realiza a adoção dos seus animais abrigados. Todo animal adotado no DEFBEA, seja ele cão ou gato, sai castrado, vacinado, vermifugado e medicados contra pulgas e carrapatos. 

Os interessados devem comparecer no DEFBEA de segunda à sexta-feira em horário comercial e apresentar os seguintes documentos: 

  • RG e CPF do responsável pelo animal, maior de 18 anos. 
  • Comprovante oficial de residência em Itupeva, do responsável pelo animal, com no máximo 03 meses (ex.: conta de água, energia, telefone, aluguel, etc.). 
  • Assinar termo de responsabilidade de posse do animal. 

 

♦ Adoção de animais de grande porte 

Animais de “grande porte” em situação de maus-tratos ou soltos em vias públicas podem, eventualmente, ser recolhidos pela Prefeitura de Itupeva e estando aptos, são disponibilizados para adoção. 

O interessado deverá ter obrigatoriamente um espaço adequado e condições de cuidar e promover o bem-estar desses animais, e para se candidatar à adoção preencherá um formulário que será analisado e, caso seja aprovado será marcado uma entrevista e vistoria no local onde o animal passará a viver. 

Os animais adotados não poderão ser vendidos, trocados, abatidos, alugados, repassados ou cedidos para terceiros, deverão ser mantidos em recintos adequados, dentro da propriedade rural indicada na adoção, de forma a nunca ficarem soltos em logradouros públicos (ruas, praças, avenidas, estradas ou rodovias). Ou seja, não poderão sair da propriedade, EXCETO se necessitarem de internação ou acompanhamento em instituição veterinária. 

O adotante deverá o fornecer abrigo, pasto de boa qualidade, alimentação e água fresca, assim como a vacinação e assistência veterinária especializada. Os animais não poderão ser submetidos a trabalhos forçados, nem usados como animais de tração, em competições ou atividades esportivas ou para reprodução, sendo permitidas somente atividades de lazer pelo adotante e sua família. 

 

♦ Animais Comunitários 

A Lei Municipal n°2.338 de 12 de maio de 2023, estabelece normas e diretrizes com relação aos animais de rua assistidos por voluntários. Segundo a Lei, animal comunitário são todos os animais que estabelecem vínculo de manutenção, dependência e afeto com a população e/ou local onde vivem, não havendo um tutor ou proprietário específico, mas sim mantenedores responsáveis por alimentação, abrigo e cuidados de forma continuada. 

Os mantenedores são responsáveis pelo bem-estar do animal comunitário, fornecendo- lhes alimentação, vacinação e cuidados necessários, devendo informar ao órgão competente eventuais ocorrências com o animal. 

O DEFBEA não recolhe animal comunitário!

É responsável apenas pela captura dos animais a fim de realizar a esterilização, registro e devolução à comunidade de origem (CED-Captura, Esterilização e Devolução), após identificação e assinatura de termo de compromisso de seus mantenedores. 

♦ Posse Responsável (Lei Municipal 1.796 de 24/05/2010, Decretos 2290/2010 e 2350/2011). 

Para evitar a permanência de animais soltos em vias públicas é importante que os proprietários mantenham seus animais domiciliados, denunciem casos de abandono à Polícia (crime federal de maus tratos). 

O DEFBEA não é um abrigo municipal de animais, por isso não recolhe animais abandonados! 

Realiza uma triagem priorizando aqueles animais sem tutores/cuidadores em seu resgate seletivo: animais doentes, feridos e fêmeas no cio. Atuando como um local de passagem para estes, reabilitando e reinserindo-os na sociedade novamente por meio da adoção responsável. 

Nenhum abrigo oferece condições ideais e supre o bem-estar dos animais! 

 

♦ Horário de Funcionamento 

De segunda à sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e no período da tarde das 13h00 às 17h00. 

Aos sábados, domingos e feriados, funcionamento apenas para o recebimento de carcaças das 08h00 às 13h30. 

 

O QUE O DEFBEA NÃO FAZ! 

  • Não é abrigo de animais.  
  • Não realiza consulta veterinária ou eutanásia. Para isso o tutor deve procurar consultório, clínica ou hospital veterinário.  
  • Não adota animais, ou seja, não pega animais de donos que não querem mais cuidar. Este ato de abandono é considerado crime (Lei Federal nº 9.605 de 1998, Art. 32).  
  • Não retira cães de rua que entraram na residência, empresa ou condomínio, pois é de responsabilidade dos mesmos evitar a sua entrada.  
  • Não faz controle de animais sinantrópicos (ratos, morcegos, pulgas, carrapatos, baratas, aranhas, cobras peçonhentas, escorpião, formigas, abelhas, caramujo). Este procedimento é realizado pela Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ). 
  • Não recolhe animais com suspeita de zoonoses (ex: leptospirose, raiva, leishmaniose, esporotricose, etc.).  
  • Não realiza campanha de vacinação antirrábica, essa é uma atribuição da Unidade de Vigilância em Zoonose (UVZ).