Declaração de Faturamento Anual do MEI é obrigatória e deve ser entregue até maio
A Prefeitura de Itupeva informa que todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem realizar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2024.
A declaração é obrigatória, mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento no período, e deve ser enviada até o dia 31 de maio.
Como fazer a declaração?
O procedimento pode ser realizado de forma simples e gratuita pelo site da Receita Federal.
Basta acessar o link DASN-SIMEI - Receita Federal, inserir o CNPJ da empresa e informar o valor bruto do faturamento do ano anterior.
Mesmo que o MEI não tenha obtido receita em 2024, a declaração continua sendo obrigatória, devendo ser informado o valor de R$ 0,00.
Além disso, é importante ter os seguintes dados em mãos:
- Total da receita bruta auferida em 2024;
- Informações sobre a existência de empregados contratados, se houver.
Atendimento no SEBRAE
Para aqueles que preferem ajuda profissional, o SEBRAE oferece suporte presencial. Os atendentes estão à disposição para auxiliar os empreendedores na realização da declaração. Procure a unidade mais próxima e leve seus documentos.
Em Itupeva, o SEBRAE AQUI está localizado no piso térreo do Paço Municipal, Av. Eduardo Aníbal Lourençon, 15 - Pq. das Vinhas.
Por que é importante declarar?
A Declaração Anual de Faturamento é uma obrigação legal do MEI e garante a regularidade do CNPJ, evitando multas e problemas futuros. Além disso, manter a situação regularizada permite que o empreendedor continue acessando os benefícios do regime, como contribuição para a Previdência Social e emissão de notas fiscais.
Para mais informações, acesse o portal oficial do Governo Federal: Declaração de Receita Bruta para MEI.