Fica localizada na Rua XV de Novembro, 451- Jd. Das Paineiras Telefone: 4593.3188
Entre as funções do DFBEA estão:
- Recolhimento dos animais de pequeno porte (cães e gatos) errantes (sem dono) que estão em sofrimento, tais como os que apresentem fraturas, hemorragias, impossibilidade de locomoção, mutilação, feridas extensas ou profundas. Após o tratamento, o mesmo será devolvido ao seu local de origem.
- Realiza vistorias de Conduta de Bem Estar Animal (se o animal está com água limpa, alimento, em local limpo, sombra, não está confinado)
- Realiza trabalho educativo sobre Guarda Responsável.
- Recebe de munícipes: carcaças de animais que morreram por morte natural (não for caso de zoonose).
O DFBEA não faz:
- Controle de animais sinantrópicos (ratos, morcegos, pulgas, carrapatos, baratas, aranhas, cobras peçonhentas, escorpião, formigas, abelhas, caramujo). Procedimento realizado pela Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ)
- A Divisão de Fauna e Bem Estar Animal de Itupeva não realiza consulta veterinária. Deve-se procurar consultório, clinica ou hospital veterinário.
- Não retira ou desfaz ninhos de animais silvestres (resolução SMA 48/26052014)
- Não adota animais, ou seja, não pega animais de donos que não querem mais cuidar. Este ato de abandono é considerado crime (Lei Federal nº 9.605 de 1998, Art. 32). Não é considerado “abrigo de animais”.
- Não retira cães de rua que entraram na residência, pois é de responsabilidade do morador evitar a sua entrada. Não recolhe “cão comunitário” (aquele que estabelece com a comunidade em que vive, laço de dependência e de manutenção, embora não possua responsável único e definido). Este será apenas recolhido quando o mesmo sofrer algum acidente ou apresentar algum ferimento ou feridas. O mesmo será tratado e devolvido ao seu local de origem.
- Caso o animal cause algum transtorno por mordeduras, acidentes de trânsito, etc., o dono do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior (Código Civil Art. 936). Em caso de mordedura, a pessoa deve dirigir-se imediatamente à unidade básica de saúde mais próxima onde será realizado o registro.
- Não recolhe animais mortos em residências. O munícipe deverá trazê-lo ao DFBEA(desde que seja constatado morte natural – sem zoonose).
- Não recolhe animais com suspeita de zoonose (leptospirose, raiva, leishmaniose, etc ).
- Não realiza campanha de vacinação. Atribuição da Unidade de Vigilância em Zoonose (UVZ- Saúde)
- Vistorias de denúncias de maus tratos e abusos de animais.
- A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).
- Denúncias de maus tratos deverão ser realizadas dirigindo-se a uma delegacia de polícia e
realizar um Boletim de Ocorrência.Também podem ser realizadas através do serviço on line na DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal – Governo do estado de São Paulo).
- Casos de ocorrências com animais silvestres vivos deverão ser realizados diretamente com a Polícia Ambiental pelo telefone (11) 4588.8960 ou 0800 113560
- Casos de ocorrências com animais silvestres mortos deverão ser formalizados através da ouvidoria da Prefeitura (156), os quais serão encaminhados para UVZ para análise da causa da morte